Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Autos: 5004036-22.2025.8.01.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente:Jbp Sociedade de Fomento Comercial LtdaExecutado:Maria Leonilia Carvalho da Silva
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito à ordem.
1. Torno sem efeito o evento nº 23.
2. Verifica-se, conforme documentos juntados no evento 18, que o INSS já promoveu o cumprimento da determinação judicial, com a inclusão da consignação, desconto no benefício previdenciário da executada.
3. Assim, considerando que a controvérsia remanescente diz respeito aos esclarecimentos acerca do efetivo repasse dos valores descontados, faculto à parte exequente promova a diligência diretamente perante o INSS, mediante a apresentação desta ordem judicial. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para comprovação do envio pela credora.
4. Após a comprovação, arquive-se.
5. Cumpra-se. Intime-se.