Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Banco do Brasil S/A. - Autos n.º 0701008-31.2018.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte por intimada através do seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, para manifestar-se acerca da certidão do oficial e justiça fl. 409, bem como requerer o que entender por direito. Brasileia (AC), 09 de junho de 2026. Kellem Cristina Ramilho Provimento em Comissão
Intimação - ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0701008-31.2018.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários -
10/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/05/2026, 12:32
Publicação
30/04/2026, 09:46
Documento (Certidão)
30/04/2026, 09:46
Documento (Certidão)
30/04/2026, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Banco do Brasil S/A. -
REQUERIDO: A. M. Cavalcante - Alcides Melo Cavalcante - Luci Barrozo Cavalcante - Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado(s), compreendendo o valor de R$ 168,40 (cento e sessenta e oito reais e quarenta centavos), por cada mandado, totalizando o valor de R$ 168,40 (cento e sessenta e oito reais e quarenta centavos). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte Credora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa.
Intimação - ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0701008-31.2018.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários -
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Banco do Brasil S/A. -
REQUERIDO: A. M. Cavalcante - Alcides Melo Cavalcante - Luci Barrozo Cavalcante - Decisão Considerando que a execução se processa no interesse do credor e respeitando a ordem de preferência estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil (CPC),
Intimação - ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0701008-31.2018.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - defiro os pedidos de constrição patrimonial formulados às fls. 386/387. Sendo assim, determino. 01) A imediata inclusão de RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, via sistema RENAJUD, sobres os veículos indicados à fl. 375; 02) Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, acerca da penhora ora formalizada, para que, querendo, apresente impugnação no prazo legal; 07) Anote-se o pedido de publicações exclusivas em nome do Dr. MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES, sob pena de nulidade. Cumpra-se. Intimem-se. Brasiléia-(AC), 09 de abril de 2026. Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito
30/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
29/04/2026, 14:00
Expedida/Certificada
29/04/2026, 14:00
Ato ordinatório
29/04/2026, 12:54
Outras Decisões
13/04/2026, 11:49
Conclusão (para decisão)
09/04/2026, 07:16
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Dá a parte autora por intimada para ciência do resultado das pesquisas realizadas e no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se, requerendo o que entender de direito.
Intimação - ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0701008-31.2018.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários -
02/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
01/04/2026, 09:31
Documentos
Intimação
•10/06/2026, 00:00
Intimação
•30/04/2026, 00:00
Documento (Certidão)
30/04/2026, 09:46
Documento (Certidão)
30/04/2026, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Banco do Brasil S/A. -
REQUERIDO: A. M. Cavalcante - Alcides Melo Cavalcante - Luci Barrozo Cavalcante - Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado(s), compreendendo o valor de R$ 168,40 (cento e sessenta e oito reais e quarenta centavos), por cada mandado, totalizando o valor de R$ 168,40 (cento e sessenta e oito reais e quarenta centavos). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte Credora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa.
Intimação - ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0701008-31.2018.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários -
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Banco do Brasil S/A. -
REQUERIDO: A. M. Cavalcante - Alcides Melo Cavalcante - Luci Barrozo Cavalcante - Decisão Considerando que a execução se processa no interesse do credor e respeitando a ordem de preferência estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil (CPC),
Intimação - ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0701008-31.2018.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - defiro os pedidos de constrição patrimonial formulados às fls. 386/387. Sendo assim, determino. 01) A imediata inclusão de RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, via sistema RENAJUD, sobres os veículos indicados à fl. 375; 02) Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, acerca da penhora ora formalizada, para que, querendo, apresente impugnação no prazo legal; 07) Anote-se o pedido de publicações exclusivas em nome do Dr. MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES, sob pena de nulidade. Cumpra-se. Intimem-se. Brasiléia-(AC), 09 de abril de 2026. Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito
30/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
29/04/2026, 14:00
Expedida/Certificada
29/04/2026, 14:00
Ato ordinatório
29/04/2026, 12:54
Outras Decisões
13/04/2026, 11:49
Conclusão (para decisão)
09/04/2026, 07:16
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Dá a parte autora por intimada para ciência do resultado das pesquisas realizadas e no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se, requerendo o que entender de direito.
Intimação - ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0701008-31.2018.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários -
02/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
01/04/2026, 09:31
Ato ordinatório
01/04/2026, 09:30
Documento (Outros documentos)
01/04/2026, 09:27
Documento (Outros documentos)
01/04/2026, 09:27
Documento (Outros documentos)
01/04/2026, 09:19
Documento (Outros documentos)
01/04/2026, 09:19
Documento (Outros documentos)
01/04/2026, 09:19
Documento (Outros documentos)
01/04/2026, 09:17
Documento (Outros documentos)
01/04/2026, 09:17
Documento (Outros documentos)
03/03/2026, 11:06
Expedição de documento (Ofício)
03/03/2026, 11:03
Documento (Ofício)
03/03/2026, 11:00
Publicação
26/01/2026, 07:25
Expedição de documento (Ofício)
22/07/2025, 10:58
Expedida/Certificada
28/04/2025, 08:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/04/2025, 08:00
Outras Decisões
22/04/2025, 13:04
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 07:49
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 04:28
Publicação
14/04/2025, 18:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: Banco do Brasil S/A. -
Requerido: Alcides Melo Cavalcante, Luci Barrozo Cavalcante, A. M. Cavalcante - Despacho
Intimação - ADV: Fernando Morais de Souza (OAB 2415/AC), Rafael Sganzerla Durand (OAB 3594/AC), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Jessé Mota Fernandes (OAB 4690/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0701008-31.2018.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Defiro os pedidos de fls. 342/343 e determino o cumprimento integral da decisão proferida à fl. 341, desconstituindo-se a penhora sobre o veículo de placa OPX - 2541. Providências pela CEPRE. Brasiléia-AC, 10 de março de 2025. Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito
14/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
11/04/2025, 22:34
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2025, 22:21
Expedida/Certificada
02/04/2025, 23:25
Mero expediente
11/03/2025, 10:21
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 10:35
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 13:02
Documento (Outros documentos)
09/08/2024, 14:25
Documento (Outros documentos)
09/08/2024, 14:25
Publicação
09/08/2024, 11:36
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 09:49
deferimento
11/10/2023, 19:21
Documento (Outros documentos)
18/08/2023, 10:01
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2023, 07:50
Expedida/Certificada
26/05/2023, 09:55
Por decisão judicial
26/05/2023, 08:52
Mero expediente
15/05/2023, 11:19
Conclusão (para decisão)
09/05/2023, 13:39
Reativação
09/05/2023, 13:39
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2023, 13:37
Documento (Outros documentos)
09/05/2023, 13:34
Petição (Petição (outras))
30/04/2023, 12:47
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 09:24
Execução frustrada
30/08/2022, 10:09
Publicação
30/08/2022, 09:56
Expedida/Certificada
29/08/2022, 10:11
Recebimento
24/08/2022, 07:39
Por decisão judicial
24/08/2022, 07:38
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 08:02
Conclusão (para despacho)
13/06/2022, 11:53
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2022, 11:52
Expedida/certificada
26/05/2022, 07:55
Publicação
23/05/2022, 11:15
Recebimento
23/05/2022, 07:53
Mero expediente
23/05/2022, 07:53
Publicação
06/05/2022, 08:42
Conclusão (para despacho)
04/05/2022, 14:02
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 09:03
Expedida/Certificada
20/04/2022, 08:56
Ato ordinatório
19/04/2022, 08:00
Documento (Outros documentos)
18/04/2022, 09:11
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2022, 11:08
Apensamento
24/03/2022, 13:43
Recebimento
19/03/2022, 07:41
Conclusão (para decisão)
18/03/2022, 08:54
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 08:19
Mandado (entregue ao destinatário)
16/03/2022, 08:51
Documento (Mandado)
16/03/2022, 08:51
Publicação
08/03/2022, 09:33
Expedida/Certificada
07/03/2022, 09:10
Recebimento
21/02/2022, 18:17
Mero expediente
21/02/2022, 18:17
Expedição de documento (Mandado)
14/02/2022, 13:24
Conclusão (para despacho)
27/01/2022, 14:16
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2022, 14:15
Publicação
29/12/2021, 10:22
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 10:59
Expedida/Certificada
24/11/2021, 13:56
Ato ordinatório
24/11/2021, 13:47
Documento (Outros documentos)
17/11/2021, 17:00
Recebimento
24/07/2021, 10:08
Conclusão (para decisão)
16/07/2021, 08:36
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 08:33
Publicação
07/07/2021, 20:11
Expedida/Certificada
01/07/2021, 11:18
Expedida/Certificada
01/07/2021, 10:12
Ato ordinatório
01/07/2021, 09:42
Documento (Outros documentos)
30/06/2021, 17:22
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2021, 16:39
Recebimento
17/03/2021, 10:38
Conclusão (para despacho)
12/03/2021, 15:42
Petição (Petição (outras))
11/03/2021, 11:21
Publicação
09/03/2021, 15:43
Expedida/Certificada
23/02/2021, 08:19
Ato ordinatório
08/01/2021, 08:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/12/2020, 13:39
Petição (Petição (outras))
18/12/2020, 13:39
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2020, 08:50
Expedição de documento (Edital)
01/12/2020, 11:19
Expedição de documento (Carta)
01/12/2020, 11:19
Expedição de documento (Carta)
01/12/2020, 11:19
Recebimento
16/11/2020, 10:02
Mero expediente
16/11/2020, 10:02
Conclusão (para despacho)
29/10/2020, 11:28
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 13:17
Expedida/certificada
13/10/2020, 15:39
Publicação
09/10/2020, 09:55
Recebimento
08/10/2020, 15:11
Mero expediente
08/10/2020, 15:11
Conclusão (para despacho)
02/10/2020, 09:54
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2020, 09:53
Publicação
11/09/2020, 15:17
Expedida/Certificada
08/09/2020, 10:03
Ato ordinatório
02/09/2020, 10:29
Mudança de Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)