Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Associação Terras Alphaville Rio Branco - Posto isso, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, em razão da satisfação integral da obrigação. Custas, se houver, na forma já definida nos autos. Não há honorários advocatícios adicionais, diante da ausência de controvérsia acerca da quitação e sem prejuízo daqueles eventualmente fixados em decisões anteriores. Arquivem-se, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: YGOR NASSER SALAH SALMEN (OAB 75151/PR) - Processo 0707485-32.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento -