Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: Geiciane dos Santos Ferreira -
RÉU: O Boticario Produtos de Beleza Ltda - Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Brasileia, 20 de maio de 2026. Maria Sebastiana S. França Técnico Judiciário
Intimação - ADV: FELIPE HASSON (OAB 42682/PR), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0701559-98.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
10/06/2026, 00:00
Reativação
17/02/2026, 20:49
Publicação
26/01/2026, 07:25
Remessa (em grau de recurso)
05/11/2025, 09:55
Remessa (em grau de recurso)
05/11/2025, 09:55
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2025, 09:49
Petição (Contra-razões)
04/11/2025, 04:46
Publicação
17/10/2025, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: B1Geiciane dos Santos FerreiraB0 -
RÉU: B1O Boticario Produtos de Beleza LtdaB0 - Autos n.º 0701559-98.2024.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Após o decurso, como ou sem manifestação, remeta-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Brasileia (AC), 16 de outubro de 2025.
Intimação - ADV: FELIPE HASSON (OAB 42682/PR) - Processo 0701559-98.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
17/10/2025, 00:00
Publicação
16/10/2025, 10:19
Ato ordinatório
16/10/2025, 10:18
Petição (Apelação)
15/10/2025, 15:46
Publicação
23/09/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: B1Geiciane dos Santos FerreiraB0 -
RÉU: B1O Boticario Produtos de Beleza LtdaB0 - Pelo exposto, não vislumbrando quaisquer das situações elencadas no art. 1.022, I a III, do CPC, e não tendo os embargos de declaração a finalidade de rediscutir a matéria analisada na sentença, os REJEITO, mantendo a sentença (pp. 176/184) em todos os seus termos, como lançada.
Intimação - ADV: FELIPE HASSON (OAB 42682/PR), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0701559-98.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
23/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/09/2025, 14:02
Documentos
Intimação
•10/06/2026, 00:00
Intimação
•17/10/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
05/11/2025, 09:55
Remessa (em grau de recurso)
05/11/2025, 09:55
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2025, 09:49
Petição (Contra-razões)
04/11/2025, 04:46
Publicação
17/10/2025, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: B1Geiciane dos Santos FerreiraB0 -
RÉU: B1O Boticario Produtos de Beleza LtdaB0 - Autos n.º 0701559-98.2024.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Após o decurso, como ou sem manifestação, remeta-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Brasileia (AC), 16 de outubro de 2025.
Intimação - ADV: FELIPE HASSON (OAB 42682/PR) - Processo 0701559-98.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
17/10/2025, 00:00
Publicação
16/10/2025, 10:19
Ato ordinatório
16/10/2025, 10:18
Petição (Apelação)
15/10/2025, 15:46
Publicação
23/09/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: B1Geiciane dos Santos FerreiraB0 -
RÉU: B1O Boticario Produtos de Beleza LtdaB0 - Pelo exposto, não vislumbrando quaisquer das situações elencadas no art. 1.022, I a III, do CPC, e não tendo os embargos de declaração a finalidade de rediscutir a matéria analisada na sentença, os REJEITO, mantendo a sentença (pp. 176/184) em todos os seus termos, como lançada.
Intimação - ADV: FELIPE HASSON (OAB 42682/PR), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0701559-98.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
23/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/09/2025, 14:02
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
19/09/2025, 12:16
Conclusão (para decisão)
30/07/2025, 11:18
Petição (Contra-razões)
30/07/2025, 04:41
Publicação
23/07/2025, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTORA: B1Geiciane dos Santos FerreiraB0 -
RÉU: B1O Boticario Produtos de Beleza LtdaB0 - DESPACHO Da análise da motivação dos declaratórios, dessumo que eventual acolhimento de ambos os embargos acarretará efeito modificativo, motivo pelo qual imprescindível a manifestação da parte contrária a teor de entendimento já sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que "atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração supõe a prévia intimação da contraparte; sem o contraditório, o respectivo julgamento é nulo" (STJ, EAg 778.452/SC, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, DJe de 23/08/2010)". Destarte, em face da possibilidade, em tese, da concessão de efeito infringente aos declaratórios, determino a intimação da parte embargada para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, acerca dos embargos de declaração. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Intimem-se. Brasiléia-AC, 11 de junho de 2025. Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito
Intimação - ADV: FELIPE HASSON (OAB 42682/PR), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0701559-98.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
23/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/07/2025, 13:21
Mero expediente
22/07/2025, 09:12
Conclusão (para despacho)
22/07/2025, 08:19
Petição (Embargos de declaração)
22/07/2025, 04:44
Publicação
21/07/2025, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Geiciane dos Santos FerreiraB0 -
RÉU: B1O Boticario Produtos de Beleza LtdaB0 -
Intimação - ADV: FELIPE HASSON (OAB 42682/PR), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0701559-98.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Ante o exposto, resolvo o mérito na forma do 487, inciso I, do CPC, e julgo IMPROCEDENTE a pretensão contida na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixando estes em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional na elaboração da peça de defesa, a natureza da causa e o trabalho desenvolvido pelo patrono da parte ré até o momento, ficando o pagamento de tais verbas condicionado à comprovação, no decurso de 05 (cinco) anos, de suporte financeiro do autor para arcar com mencionadas verbas (art. 98, §3º, do CPC), considerando que foi concedido o benefício da gratuidade judiciária à parte demandante. Exaurida a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos, mediante as cautelas de praxe, após o trânsito em julgado deste ato sentencial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
21/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
18/07/2025, 13:57
Improcedência
18/07/2025, 07:15
Conclusão (para julgamento)
30/05/2025, 13:42
Expedida/Certificada
28/04/2025, 08:48
Outras Decisões
18/04/2025, 20:23
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 07:46
Publicação
27/03/2025, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Geiciane dos Santos Ferreira -
Réu: O Boticario Produtos de Beleza Ltda - Decisão Superada a fase postulatória, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apontar de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato e direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada, enumerando os documentos que suportam cada alegação. Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentada, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Ainda que as partes tenham pedido a produção de determinada prova na petição inicial ou na contestação, o requerimento deve ser novamente formulado e fundamentado, sob pena de indeferimento da produção da prova. Neste caso, se houverem arrolado testemunhas ou requerido o depoimento pessoal da parte contrária, devem ratificar esse pedido nesta oportunidade. Intimem-se. Brasiléia-(AC), 10 de março de 2025. Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito
Intimação - ADV: FELIPE HASSON (OAB 42682/PR), Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0701559-98.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível -
26/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
25/03/2025, 12:31
Outras Decisões
11/03/2025, 10:26
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 11:14
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 09:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/03/2025, 13:22
Mero expediente
17/02/2025, 11:01
Infrutífera
17/02/2025, 10:32
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 10:20
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 07:48
Conclusão (para despacho)
17/02/2025, 07:40
Petição (Contestação)
13/02/2025, 12:38
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 11:58
Expedição de documento (Carta)
27/01/2025, 12:09
Publicação
27/01/2025, 08:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Geiciane dos Santos Ferreira - Dá a parte autora por intimada, por seu advogado, da audiência de conciliação, designada para o dia 17/02/2025, às 10:00h, na sala de audiências desta Vara, e na plataforma GOOGLE MEET (disponível nos sistemas IOS e Android), mediante acesso pelo link: https://meet.google.com/kip-wyob-gpi.
Intimação - ADV: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0701559-98.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível -