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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Agro Boi Importação e Exportação Ltda -
Apelado: Santa Casa de Misericórdia do Acre - - Logo, tendo em vista que a irresignação recursal satisfaz os pressupostos necessários, ADMITO o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Gilliard Nobre Rocha (OAB: 2833/AC) - Felippe Ferreira Nery (OAB: 3540/AC) - Frank Henrique Lima de Brito (OAB: 6667/AC) - João Arthur dos Santos Silveira (OAB: 3530/AC) - FAINA INÊZ MACIEL BATISTA (OAB: 6747/AC) - Angela Maria Ferreira (OAB: 1941/AC) - Paulo Cesar Barreto Pereira (OAB: 2463/AC)
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0003431-02.2004.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
10/06/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Agro Boi Importação e Exportação Ltda -
Apelado: Santa Casa de Misericórdia do Acre - Dá a parte Recorrida, Santa Casa de Misericórdia do Acre, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: Gilliard Nobre Rocha (OAB: 2833/AC) - Felippe Ferreira Nery (OAB: 3540/AC) - Frank Henrique Lima de Brito (OAB: 6667/AC) - João Arthur dos Santos Silveira (OAB: 3530/AC) - FAINA INÊZ MACIEL BATISTA (OAB: 6747/AC) - Angela Maria Ferreira (OAB: 1941/AC) - Paulo Cesar Barreto Pereira (OAB: 2463/AC)
Nº 0003431-02.2004.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
27/04/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Agro Boi Importação e Exportação Ltda -
Apelado: Santa Casa de Misericórdia do Acre - Dá as partes por intimadas do seguinte Despacho: "Determina-se a reinclusão do processo em pauta, a fim de que seja dada continuação ao julgamento do recurso. Intimem-se. Rio Branco-Acre, 19 de novembro de 2025. Desª. Regina Ferrari. Vogal. - Magistrado(a) - Advs: Gilliard Nobre Rocha (OAB: 2833/AC) - Felippe Ferreira Nery (OAB: 3540/AC) - Emmily Teixeira de Araújo (OAB: 3507/AC) - Frank Henrique Lima de Brito (OAB: 6667/AC) - João Arthur dos Santos Silveira (OAB: 3530/AC) - Angela Maria Ferreira (OAB: 1941/AC) - Paulo Cesar Barreto Pereira (OAB: 2463/AC) - Via Verde
Nº 0003431-02.2004.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
03/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: ANGELA MARIA FERREIRA (OAB 1941/AC) - Processo 0003431-02.2004.8.01.0001 (001.04.003431-4) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CREDORA: B1Agro Boi Importação e Exportação Ltda.B0 - (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte devedora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
04/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: THIAGO MENDES FONTENELE (OAB 3606/AC), ADV: ANGELA MARIA FERREIRA (OAB 1941/AC) - Processo 0003431-02.2004.8.01.0001 (001.04.003431-4) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CREDORA: B1Agro Boi Importação e Exportação Ltda.B0 - DEVEDOR: B1Santa Casa de Misericórdia do AcreB0 - B1José Aleksandro da SilvaB0 - B1Viana Clin LtdaB0 - B1Aleksandra Pessoa da SilvaB0 - B1Roberta Pessoa da CostaB0 - Nesse contexto, por tempestivos, conheço do recurso interposto, mas, no mérito, acolho-os parcialmente, apenas para determinar a expedição de alvará judicial para levantamento do valor depositado nos autos (fls. 578/579), em favor da executada Agro Boi. Publique-se. Intimem-se.
18/06/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: THIAGO MENDES FONTENELE (OAB 3606/AC), ADV: ANGELA MARIA FERREIRA (OAB 1941/AC) - Processo 0003431-02.2004.8.01.0001 (001.04.003431-4) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CREDORA: B1Agro Boi Importação e Exportação Ltda.B0 - DEVEDOR: B1Santa Casa de Misericórdia do AcreB0 - B1José Aleksandro da SilvaB0 - B1Viana Clin LtdaB0 - B1Aleksandra Pessoa da SilvaB0 - B1Roberta Pessoa da CostaB0 - Pelo exposto, verificada a ocorrência prescrição da pretensão executória do título extrajudicial, declaro extinto o processo, nos termos do art. 487, II, c/c art. 924, V, do Código de Processo Civil. Deixo de fixar honorários e custas processuais porquanto incabíveis à espécie, nos termos do art. 921, §5º do CPC/2015 (com redação dada pela Lei nº 14.195/2021). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
23/05/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Angela Maria Ferreira (OAB 1941/AC), Gilliard Nobre Rocha (OAB 2833/AC), Emmily Teixeira de Araújo (OAB 3507/AC), Felippe Ferreira Nery (OAB 3540/AC), Thiago Mendes Fontenele (OAB 3606/AC) Processo 0003431-02.2004.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credora: Agro Boi Importação e Exportação Ltda. - Devedor: Roberta Pessoa da Costa, Viana Clin Ltda, Aleksandra Pessoa da Silva, Santa Casa de Misericórdia do Acre, José Aleksandro da Silva - Considerando o acórdão de fls. 657/663, o qual não deu provimento ao recurso interposto em face da decisão que julgou improcedente o incidente de desconsideração da personalidade juridica, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, devendo requerer o que entender por direito. Ademais, na mesma oportunidade, deverá se manifestar acerca da eventual ocorrência da prescrição intercorrente. Intimem-se. Cumpra-se.