Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Barros Empreendimentos Ltda -
Apelado: F. N. Nunes Pereira - ME (Estufa de Ouro) - - 3 | DISPOSITIVO À luz do exposto, inadmito o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Recomenda-se às partes que, com base nos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, em caso de desinteresse em interpor recursos, manifestem expressa renúncia ao prazo recursal na oportunidade da ciência desta decisão, para fins do trânsito em julgado e arquivamento. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Antônio Jorge Felipe de Melo (OAB: 4080/AC) - Lucas Vieira Carvalho (OAB: 3456/AC) - Andressa Cristina Passifico Barbosa (OAB: 5293/AC) - Karina Leite Bezerra (OAB: 5589/AC)
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0718348-81.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -