Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Município de Plácido de Castro-ac -
Apelado: Sebastião Arruda do Nascimento - -
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0700282-66.2023.8.01.0008 - Apelação Cível - Plácido de Castro -
Ante o exposto, considerando a diversidade de fundamentos e de mecanismos processuais aplicáveis, decido de forma desmembrada: (a) quanto à alegada ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, por encontrar-se o acórdão recorrido em conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 339 da repercussão geral; e (b) quanto à apontada ofensa ao art. 37, XIV, da Constituição Federal, INADMITO o recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, ante a incidência da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal, por demandar o reexame de direito local e por configurar, quando muito, ofensa reflexa à Constituição. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Riccieri Doreto Schiave (OAB: 6765/AC) - Wagner Alvares de Souza (OAB: 3930/AC) - Janete Costa de Medeiros (OAB: 4833/AC) - Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB: 4891/AC)