Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Francisca Rosa Silva da Costa Gomes -
Apelado: Banco C6 Consignado S/A -
Apelado: Banco Bradesco -
Apelado: Banco Agibank S.A -
Apelado: Banco Pan -
Apelado: Banco Crefisa S.A. - - Logo, diante de todos os óbices impostos, inadmite-se o recurso, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: ROBERTO ALVES FEITOSA (OAB: 328643/SP) - Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) - Romano Donadel Advogados Associados (OAB: 2169/MG) - ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB: 4852/AC) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) - Olavo Passos Pinto Coelho Neto (OAB: 37227/DF)
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0720627-40.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Francisca Rosa Silva da Costa Gomes -
Apelado: Banco C6 Consignado S/A -
Apelado: Banco Bradesco -
Apelado: Banco Agibank S.A -
Apelado: Banco Pan -
Apelado: Banco Crefisa S.A. - Dá a parte Recorrida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: ROBERTO ALVES FEITOSA (OAB: 328643/SP) - Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) - Romano Donadel Advogados Associados (OAB: 2169/MG) - ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB: 4852/AC) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) - Olavo Passos Pinto Coelho Neto (OAB: 37227/DF)
Nº 0720627-40.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Francisca Rosa Silva da Costa Gomes -
Apelado: Banco C6 Consignado S/A -
Apelado: Banco Bradesco -
Apelado: Banco Agibank S.A -
Apelado: Banco Pan -
Apelado: Banco Crefisa S.A. - 2. À parte Agravada para Contrarrazões, no prazo legal de quinze dias, nos termos do Art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil - CPC. 3. Ultimadas a diligências, à conclusão para juízo de retratação ou preparação do julgamento. 4.
Nº 0720627-40.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: ROBERTO ALVES FEITOSA (OAB: 328643/SP) - Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) - Romano Donadel Advogados Associados (OAB: 2169/MG) - ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB: 4852/AC) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) - Olavo Passos Pinto Coelho Neto (OAB: 37227/DF)
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Francisca Rosa Silva da Costa Gomes -
Apelado: Banco C6 Consignado S/A -
Apelado: Banco Bradesco -
Apelado: Banco Agibank S.A -
Apelado: Banco Pan -
Apelado: Banco Crefisa S.A. - Dá as partes por intimadas para tomarem ciência da Decisão, fls. 852/856: "3. Com esses registros e considerações, não conheço deste Recurso de Apelação, pela sua manifesta inadmissibilidade, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. 4. Ficam as partes intimadas para informar se desejam, ou não, recorrer da presente Decisão, no prazo legal para tanto, a fim de que, em caso de ausência de interesse em recorrer informado, permita a Secretaria deste Tribunal certificar o trânsito em julgado e assim dar a baixa processual com maior brevidade. 5.
Nº 0720627-40.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. " - Magistrado(a) - Advs: ROBERTO ALVES FEITOSA (OAB: 328643/SP) - Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) - Romano Donadel Advogados Associados (OAB: 2169/MG) - ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB: 4852/AC) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) - Olavo Passos Pinto Coelho Neto (OAB: 37227/DF)
06/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Francisca Rosa Silva da Costa Gomes -
Apelado: Banco C6 Consignado S/A -
Apelado: Banco Bradesco -
Apelado: Banco Agibank S.A -
Apelado: Banco Pan -
Apelado: Banco Crefisa S.A. - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000013765, com 5 folhas. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: ROBERTO ALVES FEITOSA (OAB: 328643/SP) - Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE)
MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0720627-40.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Francisca Rosa Silva da Costa Gomes -
Apelado: Banco C6 Consignado S/A -
Apelado: Banco Bradesco -
Apelado: Banco Agibank S.A -
Apelado: Banco Pan -
Apelado: Banco Crefisa S.A. - 3. Portanto, visando evitar surpresa processual, em atenção ao princípio do contraditório substancial, determino a intimação da parte Apelante para manifestação correspondente, no prazo de quinze dias (art. 10 do Código de Processo Civil). 4. Vinda a manifestação ou findo o prazo, à conclusão. 5.
Nº 0720627-40.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: ROBERTO ALVES FEITOSA (OAB: 328643/SP) - Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE)
01/09/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
26/06/2025, 06:55
Remessa (em grau de recurso)
26/06/2025, 06:55
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 14:45
Petição (Contra-razões)
13/06/2025, 11:46
Petição (Contra-razões)
10/06/2025, 07:15
Petição (Contra-razões)
03/06/2025, 23:10
Publicação
23/05/2025, 10:49
Publicação
23/05/2025, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Francisca Rosa Silva da Costa GomesB0 -
RÉU: B1Banco C6 Consignado S.aB0 - B1Banco Crefisa S.aB0 - B1Banco BradescoB0 - B1Banco Agibank S.a.,B0 - B1Banco PanB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS), ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), ADV: ROMANO DONADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG), ADV: OLAVO PASSOS PINTO COELHO NETO (OAB 37227/DF), ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: ROBERTO ALVES FEITOSA (OAB 328643SP) - Processo 0720627-40.2024.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Francisca Rosa Silva da Costa Gomes -
Apelado: Banco C6 Consignado S/A -
Apelado: Banco Bradesco -
Apelado: Banco Agibank S.A -
Apelado: Banco Pan -
Apelado: Banco Crefisa S.A. - 2. À parte Agravada para Contrarrazões, no prazo legal de quinze dias, nos termos do Art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil - CPC. 3. Ultimadas a diligências, à conclusão para juízo de retratação ou preparação do julgamento. 4.
Nº 0720627-40.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: ROBERTO ALVES FEITOSA (OAB: 328643/SP) - Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) - Romano Donadel Advogados Associados (OAB: 2169/MG) - ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB: 4852/AC) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) - Olavo Passos Pinto Coelho Neto (OAB: 37227/DF)
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Francisca Rosa Silva da Costa Gomes -
Apelado: Banco C6 Consignado S/A -
Apelado: Banco Bradesco -
Apelado: Banco Agibank S.A -
Apelado: Banco Pan -
Apelado: Banco Crefisa S.A. - Dá as partes por intimadas para tomarem ciência da Decisão, fls. 852/856: "3. Com esses registros e considerações, não conheço deste Recurso de Apelação, pela sua manifesta inadmissibilidade, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. 4. Ficam as partes intimadas para informar se desejam, ou não, recorrer da presente Decisão, no prazo legal para tanto, a fim de que, em caso de ausência de interesse em recorrer informado, permita a Secretaria deste Tribunal certificar o trânsito em julgado e assim dar a baixa processual com maior brevidade. 5.
Nº 0720627-40.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. " - Magistrado(a) - Advs: ROBERTO ALVES FEITOSA (OAB: 328643/SP) - Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) - Romano Donadel Advogados Associados (OAB: 2169/MG) - ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB: 4852/AC) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) - Olavo Passos Pinto Coelho Neto (OAB: 37227/DF)
06/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Francisca Rosa Silva da Costa Gomes -
Apelado: Banco C6 Consignado S/A -
Apelado: Banco Bradesco -
Apelado: Banco Agibank S.A -
Apelado: Banco Pan -
Apelado: Banco Crefisa S.A. - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000013765, com 5 folhas. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: ROBERTO ALVES FEITOSA (OAB: 328643/SP) - Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE)
MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0720627-40.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Francisca Rosa Silva da Costa Gomes -
Apelado: Banco C6 Consignado S/A -
Apelado: Banco Bradesco -
Apelado: Banco Agibank S.A -
Apelado: Banco Pan -
Apelado: Banco Crefisa S.A. - 3. Portanto, visando evitar surpresa processual, em atenção ao princípio do contraditório substancial, determino a intimação da parte Apelante para manifestação correspondente, no prazo de quinze dias (art. 10 do Código de Processo Civil). 4. Vinda a manifestação ou findo o prazo, à conclusão. 5.
Nº 0720627-40.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: ROBERTO ALVES FEITOSA (OAB: 328643/SP) - Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE)
01/09/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
26/06/2025, 06:55
Remessa (em grau de recurso)
26/06/2025, 06:55
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 14:45
Petição (Contra-razões)
13/06/2025, 11:46
Petição (Contra-razões)
10/06/2025, 07:15
Petição (Contra-razões)
03/06/2025, 23:10
Publicação
23/05/2025, 10:49
Publicação
23/05/2025, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Francisca Rosa Silva da Costa GomesB0 -
RÉU: B1Banco C6 Consignado S.aB0 - B1Banco Crefisa S.aB0 - B1Banco BradescoB0 - B1Banco Agibank S.a.,B0 - B1Banco PanB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS), ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), ADV: ROMANO DONADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG), ADV: OLAVO PASSOS PINTO COELHO NETO (OAB 37227/DF), ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: ROBERTO ALVES FEITOSA (OAB 328643SP) - Processo 0720627-40.2024.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento -
23/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/05/2025, 09:31
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2025, 08:12
Petição (Contra-razões)
09/05/2025, 16:31
Expedida/Certificada
06/05/2025, 16:01
Ato ordinatório
06/05/2025, 14:24
Petição (Apelação)
06/05/2025, 12:53
Publicação
30/04/2025, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Francisca Rosa Silva da Costa Gomes -
Réu: Banco C6 Consignado S.a - Por todo exposto, julgo improcedentes os pedidos constantes da inicial em face dos réus. Ante a improcedência do pedido, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa. Suspensa, entretanto, a exigibilidade da cobrança em decorrência da concessão da gratuidade judiciária. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Lazaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), Wanderley Romano Donadel (OAB 78870/MG), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Romano Donadel Advogados Associados (OAB 2169/MG), Roberto Alves Feitosa (OAB 328643SP), Olavo Passos Pinto Coelho Neto (OAB 37227/DF) Processo 0720627-40.2024.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
30/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
29/04/2025, 09:01
Improcedência
28/04/2025, 16:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 16:27
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 08:33
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Francisca Rosa Silva da Costa Gomes -
Réu: Banco Pan, Banco Bradesco, Banco Agibank S.a.,, Banco C6 Consignado S.a, Banco Crefisa S.a - Assinalo, em última oportunidade, o prazo de 05 (cinco) dias para que o Banco Bradesco e o Banco Agibank, apresentem os contratos de empréstimo firmado com a autora, sob pena de ser considerada a concordância tácita para com os valores e taxas de juros indicadas pela autora em sede de inicial. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Lazaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), Wanderley Romano Donadel (OAB 78870/MG), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Romano Donadel Advogados Associados (OAB 2169/MG), Roberto Alves Feitosa (OAB 328643SP), Olavo Passos Pinto Coelho Neto (OAB 37227/DF) Processo 0720627-40.2024.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2025, 16:41
Outras Decisões
09/04/2025, 14:43
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 12:15
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2025, 12:15
Documento (Certidão)
18/03/2025, 11:50
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 12:46
Publicação
05/03/2025, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Francisca Rosa Silva da Costa Gomes -
Réu: Banco Crefisa S.a, Banco Bradesco, Banco Pan, Banco C6 Consignado S.a, Banco Agibank S.a., - Analisando-se estes autos, verifica-se que apenas os bancos BANCO C6 CONSIGNADO S.A e BANCO CREFISA S.A juntaram os contratos de empréstimos (fls. 440/452, 573/577, 598/602) Destarte, intimem-se os réus, BANCO BRADESCO S/A, BANCO AGIBANK S.A e BANCO PAN S/A, para, em 10 (dez) dias, juntarem os contratos de empréstimos objeto desta ação.
Intimação - ADV: Lazaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Romano Donadel Advogados Associados (OAB 2169/MG), Roberto Alves Feitosa (OAB 328643SP), Olavo Passos Pinto Coelho Neto (OAB 37227/DF) Processo 0720627-40.2024.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Intime-se. Cumpra-se.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2025, 08:24
Outras Decisões
24/02/2025, 18:56
Retificação de Classe Processual
24/02/2025, 12:47
Petição (Contestação)
13/01/2025, 14:45
Conclusão (para decisão)
07/01/2025, 08:42
Petição (Replica)
06/01/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
06/01/2025, 11:27
Publicação
27/12/2024, 11:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Francisca Rosa Silva da Costa Gomes -
Réu: Banco Pan, Banco Bradesco, Banco Agibank S.a.,, Banco C6 Consignado S.a, Banco Crefisa S.a -
Intimação - ADV: Lazaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Roberto Alves Feitosa (OAB 328643SP) Processo 0720627-40.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do arts. 350 e 351 do CPC. O pedido de aplicação da multa do art. 334, §8º, do CPC será analisado após a manifestação da parte autora, em réplica. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
27/12/2024, 00:00
Expedida/Certificada
26/12/2024, 14:42
Outras Decisões
23/12/2024, 12:00
Conclusão (para decisão)
19/12/2024, 08:10
Infrutífera
19/12/2024, 07:51
Petição (Contestação)
18/12/2024, 17:00
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 14:52
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 10:13
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 08:27
Petição (Contestação)
17/12/2024, 12:19
Petição (Contestação)
13/12/2024, 23:48
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 08:17
Petição (Contestação)
10/12/2024, 15:37
Documento (Outros documentos)
10/12/2024, 07:59
Publicação
08/12/2024, 00:10
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 16:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/12/2024, 08:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/11/2024, 08:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/11/2024, 08:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/11/2024, 08:05
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 18:26
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 07:24
Documento (Certidão)
25/11/2024, 09:58
Documento (Certidão)
25/11/2024, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autora: Francisca Rosa Silva da Costa Gomes -
Réu: Banco Pan, Banco C6 Consignado S.a, Banco Crefisa S.a, Banco Agibank S.a.,, Banco Bradesco - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência do art. 334 CPC, designada para o dia 19/12/2024, às 07:30h, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meetdisponibilizado pelo TJAC. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/wmv-gghv-kob, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249/(68)3212- 8444. Ficam, os patronos advertidos de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, por petição nos autos, até 5 (cinco) dias antes da data agendada.
Intimação - ADV: Roberto Alves Feitosa (OAB 328643SP) Processo 0720627-40.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
25/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Francisca Rosa Silva da Costa Gomes -
Réu: Banco Pan, Banco C6 Consignado S.a, Banco Crefisa S.a, Banco Agibank S.a.,, Banco Bradesco -
Intimação - ADV: Roberto Alves Feitosa (OAB 328643SP) Processo 0720627-40.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Recebo a inicial. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (art. 98 CPC). No tocante ao pedido de tutela, considerando a ausência da juntada do plano de pagamento das dividas, não se tem elementos seguros para a apreciação do pedido de antecipação de tutela, visto que se tratando de plano de pagamento, deve ser analisada as dividas como um todo. Destarte, é entendimento do STJ de que "os empréstimos consignados na folha de pagamento do servidor público estão limitados a 30% do valor de sua remuneração, ante a natureza alimentar da verba" (STJ, AgRg no RMS 30.070/RS, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe de 8/10/2015), entretanto, no caso em epígrafe, constata-se a existência de descontos que não são realizados em folha de pagamento, razão pela qual, indefiro o pedido de tutela de urgência. Cumpre destacar que o pedido poderá ser analisado após a realização de audiência de conciliação, caso seja reiterado. Plano de pagamento disposto às fls. 102/122. Não sendo oportuno o momento processual para apreciar o pedido, deixo para analisar a inversão do ônus da prova posteriormente, no decorrer da instrução processual (art. 357, III, CPC). Designo audiência Conciliação (art. 334 CPC) para o dia 19/12/2024 às 07:30h a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/wmv-gghv-kob, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade. Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência. Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334 CPC). O prazo para contestar fluirá da audiência de conciliação. No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial. Faça constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC). Intime-se o autor, por seu patrono,via DJE (art. 334, §3º CPC). As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10º CPC). Faça constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência conciliatória. Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC). No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido. Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial. Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC). Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.