Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Alexsandro da Silva Ferreira -
RÉU: Banco do Brasil S/A. - III DISPOSITIVO
Intimação - ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0700373-06.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Consigne-se que as intimações dirigidas ao réu deverão ser realizadas exclusivamente em nome do advogado Marcos Délli Ribeiro Rodrigues, OAB/RN nº 55.553, nos termos do artigo 272, §5º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.