Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 5311/AC) - Processo 0700408-54.2025.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Cooperativa de Crédito, Poup e Inv do Noroeste de Mt, Ac e Am ¿ Sicredi Biomas - DEVEDORA: Valdecir Francisco Maneske - Domingos Machado de Carvalho -
Trata-se de requerimento formulado por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas, no qual pleiteia a realização de penhora on-lineviaSisbajud, Infojud e Renajud em razão da ausência de pagamentovoluntário pelo executado Domingos Machado de Carvalho. Verifica-se que o executado foi devidamente intimado para pagamento do débito, quedando-se inerte, configurando-se, assim, o inadimplemento da obrigação. Nos termos do art. 523, §3º, e art. 854 do Código de Processo Civil, é cabível a constrição de ativos financeiros por meio dossistemas Sisbajud, Infojud e Renajud, como medida eficaz à satisfação do crédito exequendo. Diante disso, presentes os requisitos legais, a medida postulada merece acolhimento.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de penhora on-line via Sisbajud, Infojud e Renajud. Determino a realização de bloqueio de ativos financeirosviaSISBAJUD, até o limite da dívida, acrescido de eventual atualização e encargos legais. Havendo bloqueio, intime-se o executado, na forma do art. 854, §2º, do CPC, para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal. Decorrido o prazo sem impugnação, converta-se o bloqueio em penhora, com posterior transferência do numerário para conta judicialvinculada ao presente feito. Ademais, defiro a diligência requerida para tentativa de citação do executado Valdecir Francisco Maneske, nos endereços informado à fl. 107. Intime-se a parte autora para comprovar pagamento de taxa de diligência externa para expedição do mandado de citação ao executado Valdecir Francisco Maneke, bem como para comprovar o pagamento da taxa para realização de diligência judiciais por meio de sistemas eletrônicos conveniados em nome do executado Domingos Machado de Carvalho. Cumpra-se. Intimem-se.