Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas - A parte exequente requereu a realização de diligências por meio dos sistemas eletrônicos conveniados ao Poder Judiciário, visando à localização de endereços da parte executada. Entretanto, a Lei Estadual nº 4.812, de 9 de junho de 2026, alterou a Lei Estadual nº 1.422/2001 para instituir a cobrança de custas pelas diligências judiciais realizadas por meio de sistemas eletrônicos conveniados. Nos termos do art. 4º, parágrafo único, inciso XI, da Lei Estadual nº 1.422/2001, com redação dada pela Lei nº 4.812/2026, incidem custas sobre as diligências consistentes em busca de endereços, pesquisa ou bloqueio de bens e valores em órgãos conveniados, bem como inclusão de apontamentos ou quebra de sigilo fiscal ou telemático, quando realizadas por meio dos sistemas Infojud, Sisbajud, Renajud, Siel, Sniper, Serasajud, CRCJud, Infoseg ou sistemas análogos. Conforme dispõe a Tabela M da referida lei, a taxa é fixada em R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por cada CPF ou CNPJ pesquisado. Assim,
Intimação - ADV: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 12880/RO), ADV: ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO (OAB 12560/MT) - Processo 0700171-20.2025.8.01.0006 - Monitória - Contratos Bancários - intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas correspondentes às diligências eletrônicas pretendidas, observando o valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por CPF/CNPJ e por sistema cuja utilização seja requerida, nos termos da Lei Estadual nº 1.422/2001, com a redação dada pela Lei Estadual nº 4.812/2026. Comprovado o recolhimento, DEFIRO o pedido para pesquisa via INFOJUD para tentativa de localização de novos endereços da parte executada. Intimem-se. Cumpra-se.