Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: LUIZ MÁRIO LUIGI JÚNIOR (OAB 3791/AC), ADV: MARCELO GOMES PEREIRA (OAB 3892/AC), ADV: JAIR RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 5405/AC) - Processo 0701121-72.2024.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CREDOR: Francirlei da Paz Dionisio - DEVEDOR: José Soares Pacheco - Dá o(a) devedor(a) por intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento do débito, conforme dispõe o artigo 523 do CPC, sendo que, não havendo o pagamento voluntário no aludido prazo, serão acrescidos no débito multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (artigo 523, §1°, CPC), conforme decisão de fls. 131/132.
04/08/2026, 00:00
Outras Decisões
17/06/2026, 10:39
Petição (Petição (outras))
12/06/2026, 11:02
Conclusão (para decisão)
11/06/2026, 08:23
Petição (Petição (outras))
11/06/2026, 04:07
Publicação
10/06/2026, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Francirlei da Paz Dionisio -
RÉU: José Soares Pacheco - Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Brasileia, 20 de maio de 2026. Maria Sebastiana S. França Técnico Judiciário
Intimação - ADV: LUIZ MÁRIO LUIGI JÚNIOR (OAB 3791/AC), ADV: MARCELO GOMES PEREIRA (OAB 3892/AC) - Processo 0701121-72.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços -
10/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/06/2026, 13:55
Ato ordinatório
20/05/2026, 13:21
Reativação
02/05/2026, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: José Soares Pacheco -
Apelado: Francirlei da Paz Dionisio -
Apelante: Francirlei da Paz Dionisio -
Apelado: José Soares Pacheco - Dá as partes por intimadas do seguinte despacho: "1. Tratam-se de duplos recursos de Apelação interpostos por José Soares Pacheco 1º Apelante (pp. 74/77) e Francirlei da Paz Dionísio 2º Apelante (pp. 81/87), processualmente representados, em face da sentença proferida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasileia, na Ação de Cobrança 0701121-72.2024.8.01.0003 (pp. 65/67), que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais. 2. Ascenderam os recursos, vindo-me por sorteio (p. 99). 3. Em análise primeira das peças que acompanham o 1º Apelo, vejo que a parte, equivocadamente, juntou guia de recolhimento de custas contendo inconsistências relevantes, tanto atinente à natureza jurídica do recurso, quanto ao valor da causa nela indicado; A guia foi emitida sob a denominação "Recurso Inominado Juizados Embargos à Execução de Título Judicial" (p. 70), classificação esta incompatível com a via recursal adequada, que é a de Apelo. Ademais, a referida guia menciona valor da causa de R$ 61.000,00, quando o valor correto é R$71.000,00 (p. 7), situação que destoa do dever processual atinente a comprovação do pagamento do preparo no ato da interposição do recurso. 4. Dito isso, a teor do artigo 1.007, §4º do CPC1,
Nº 0701121-72.2024.8.01.0003 - Apelação Cível - Brasileia - intime-se o 1º Apelante, para em 5 dias, recolher em dobro do preparo, pena de deserção. 5. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se". Rio Branco-Acre, 25 de novembro de 2025. Desembargadora Waldirene Cordeiro. Relatora. - Magistrado(a) - Advs: Marcelo Gomes Pereira (OAB: 3892/AC) - Luiz Mario Luigi Junior (OAB: 3791/AC) - Marcelo Gomes Pereira (OAB: 3892/AC) - Via Verde
01/12/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
08/08/2025, 11:03
Remessa (em grau de recurso)
08/08/2025, 11:03
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2025, 11:02
Publicação
15/07/2025, 08:44
Documentos
Intimação
•04/08/2026, 00:00
Intimação
•10/06/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/06/2026, 08:23
Petição (Petição (outras))
11/06/2026, 04:07
Publicação
10/06/2026, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Francirlei da Paz Dionisio -
RÉU: José Soares Pacheco - Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Brasileia, 20 de maio de 2026. Maria Sebastiana S. França Técnico Judiciário
Intimação - ADV: LUIZ MÁRIO LUIGI JÚNIOR (OAB 3791/AC), ADV: MARCELO GOMES PEREIRA (OAB 3892/AC) - Processo 0701121-72.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços -
10/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/06/2026, 13:55
Ato ordinatório
20/05/2026, 13:21
Reativação
02/05/2026, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: José Soares Pacheco -
Apelado: Francirlei da Paz Dionisio -
Apelante: Francirlei da Paz Dionisio -
Apelado: José Soares Pacheco - Dá as partes por intimadas do seguinte despacho: "1. Tratam-se de duplos recursos de Apelação interpostos por José Soares Pacheco 1º Apelante (pp. 74/77) e Francirlei da Paz Dionísio 2º Apelante (pp. 81/87), processualmente representados, em face da sentença proferida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasileia, na Ação de Cobrança 0701121-72.2024.8.01.0003 (pp. 65/67), que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais. 2. Ascenderam os recursos, vindo-me por sorteio (p. 99). 3. Em análise primeira das peças que acompanham o 1º Apelo, vejo que a parte, equivocadamente, juntou guia de recolhimento de custas contendo inconsistências relevantes, tanto atinente à natureza jurídica do recurso, quanto ao valor da causa nela indicado; A guia foi emitida sob a denominação "Recurso Inominado Juizados Embargos à Execução de Título Judicial" (p. 70), classificação esta incompatível com a via recursal adequada, que é a de Apelo. Ademais, a referida guia menciona valor da causa de R$ 61.000,00, quando o valor correto é R$71.000,00 (p. 7), situação que destoa do dever processual atinente a comprovação do pagamento do preparo no ato da interposição do recurso. 4. Dito isso, a teor do artigo 1.007, §4º do CPC1,
Nº 0701121-72.2024.8.01.0003 - Apelação Cível - Brasileia - intime-se o 1º Apelante, para em 5 dias, recolher em dobro do preparo, pena de deserção. 5. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se". Rio Branco-Acre, 25 de novembro de 2025. Desembargadora Waldirene Cordeiro. Relatora. - Magistrado(a) - Advs: Marcelo Gomes Pereira (OAB: 3892/AC) - Luiz Mario Luigi Junior (OAB: 3791/AC) - Marcelo Gomes Pereira (OAB: 3892/AC) - Via Verde
01/12/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
08/08/2025, 11:03
Remessa (em grau de recurso)
08/08/2025, 11:03
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2025, 11:02
Publicação
15/07/2025, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: B1Francirlei da Paz DionisioB0 -
RÉU: B1José Soares PachecoB0 - Autos n.º 0701121-72.2024.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Após o decurso, com ou sem manifestação, remeta-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Brasileia (AC), 10 de julho de 2025.
Intimação - ADV: MARCELO GOMES PEREIRA (OAB 3892/AC) - Processo 0701121-72.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços -
11/07/2025, 00:00
Publicação
10/07/2025, 12:58
Ato ordinatório
10/07/2025, 12:48
Petição (Contra-razões)
07/07/2025, 17:16
Petição (Apelação)
07/07/2025, 16:46
Publicação
03/07/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: B1Francirlei da Paz DionisioB0 - Autos n.º 0701121-72.2024.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte autora através do seu advogado por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Brasileia (AC), 02 de julho de 2025. Kellem Cristina Ramilho Provimento em Comissão
Intimação - ADV: LUIZ MÁRIO LUIGI JÚNIOR (OAB 3791/AC) - Processo 0701121-72.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços -
03/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
02/07/2025, 10:31
Expedida/Certificada
02/07/2025, 10:29
Petição (Apelação)
02/07/2025, 04:35
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 04:35
Procedência em Parte
18/06/2025, 07:53
Publicação
29/05/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Francirlei da Paz DionisioB0 -
RÉU: B1José Soares PachecoB0 - Autos n.º 0701121-72.2024.8.01.0003 CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que em cumprimento a determinação judicial, ficou designada audiência para o dia 12/06/2025 às 10:15h horas. Link: meet.google.com/xdj-oqgm-tuk Brasileia (AC), 28 de maio de 2025. Geraldo Moreira Martins Técnico Judiciário
Intimação - ADV: LUIZ MÁRIO LUIGI JÚNIOR (OAB 3791/AC), ADV: JAIR RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 5405/AC) - Processo 0701121-72.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços -
29/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/05/2025, 10:50
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2025, 10:48
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
28/05/2025, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
20/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
19/05/2025, 11:49
Outras Decisões
19/05/2025, 11:07
Publicação
16/05/2025, 07:40
Publicação
16/05/2025, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
16/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
15/05/2025, 11:51
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2025, 13:21
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
24/04/2025, 13:04
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 20:00
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 04:55
Publicação
28/03/2025, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Francirlei da Paz Dionisio -
Réu: José Soares Pacheco - DECISÃO (Art. 357 do CPC)
Intimação - ADV: Luiz Mário Luigi Júnior (OAB 3791/AC), Jair Ribeiro dos Santos (OAB 5405/AC) Processo 0701121-72.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível -
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por FRANCIRLEI DA PAZ DIONISIO em face de JOSÉ SOARES PACHECO, na qual o autor alega ter celebrado contrato verbal com o réu para a construção de cinco apartamentos, mediante remuneração total de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Sustenta que, não recebendo o pagamento conforme acordado, aceitou como compensação dois terrenos no valor de R$ 60.000,00 cada e um pagamento complementar de R$ 10.000,00. O autor informa que apenas recebeu R$ 30.000,00, tendo executado aproximadamente 70% da obra, razão pela qual busca o recebimento do valor remanescente de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), além de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em razão da situação de inadimplemento que lhe causou constrangimentos e dificuldades financeiras. Decisão à p. 11, inaugural. Termo de audiência de conciliação do dia 14 de outubro de 2024 - p. 24. Regularmente citado, o requerido não apresentou contestação no prazo legal. Especificação de provas (pp. 45/46). É o relatório. Passo a sanear o feito. Não sendo o caso de designar sessão para a tentativa de conciliação, o momento (saneador) é de analisar as questões processuais pendentes, fixar os pontos controvertidos e determinar a produção de prova, nos termos do Art. 357, CPC. DO ART. 357, I, CPC Da análise dos autos, verifico que a parte ré embora devidamente citada e intimada não apresentou contestação no prazo legal, razão pela qual decreto a revelia, contudo, por versar a lide sobre direito indisponível, não há que se falar em cominação do efeito material da revelia, nos termos dos artigos 344 e 345, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Traçada tais premissas, o feito está em ordem, não há preliminares tampouco questões processuais pendentes a serem dirimidas. DO ART. 357, II, CPC: A) A questões fáticas sobre as quais recairá a atividade probatória: Nos termos do artigo 357, II do Código de Processo Civil, delimita-se as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (artigo 357, IV do Código de Processo Civil), ou seja, os pontos controvertidos. Desse modo, fixo como pontos controvertidos: a) A efetiva realização dos serviços descritos pelo autor e a extensão das obras executadas; b) O valor efetivamente devido ao autor pelo réu, considerando o montante já pago; e c) A existência e extensão dos danos morais alegados pelo autor. b) Os meios de prova admitidos consistirão em prova documental, pericial e testemunhal, podendo ser arroladas até três, nos termos do Art. 357, §6º, CPC: Art. 357, §6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato. DO ART. 357, III, CPC: O ônus da prova será distribuído de modo que o Autor incumbirá comprovar os fatos constitutivos de seu direito e ao Réu os fatos modificativos, extintivos e obstativos do direito da Autora, nos termos do Art. 373, I e II, CPC. Por fim, DECLARO O FEITO SANEADO e, na esteira do art. 357, §1º, do CPC, concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes. No mesmo prazo, as partes poderão ainda manifestarem-se a respeito das provas que pretendem produzir, de maneira justificada e fundamentada, com indicação do alcance e finalidade de cada uma delas perante os pontos controvertidos fixados, sob pena de INDEFERIMENTO e PRECLUSÃO. Não sendo requerida a produção de outras provas, DESIGNE-SE Audiência de Instrução para a próxima pauta livre. Independentemente da apresentação do rol, as intimações deverão (ônus) ser providenciadas pela parte interessada, nos termos do Art. 455, CPC. À CEPRE para os atos que lhe compete, com brevidade. P.R.I.
27/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
26/03/2025, 09:51
Decisão de Saneamento e Organização
19/03/2025, 11:06
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2025, 11:39
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2025, 10:58
Conclusão (para decisão)
28/02/2025, 10:56
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 15:54
Publicação
27/01/2025, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Francirlei da Paz Dionisio -
Réu: José Soares Pacheco - DESPACHO Obedecendo a marcha processual da Lei Adjetiva Civil, INTIMEM-SE as partes para especificarem as provas que desejam produzir ou manifestarem quanto ao interesse no julgamento antecipado da lide. Destaco que a parte interessada na produção de outras provas deverá especificar de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõe a custear e produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. Na oportunidade, DETERMINO que seja certificado a ausência de contestação da parte contrária, bem como a tempestividade da peça de págs. 37/38. Após, concluso para decisão saneadora. P.R.I.
Intimação - ADV: Luiz Mário Luigi Júnior (OAB 3791/AC), Jair Ribeiro dos Santos (OAB 5405/AC) Processo 0701121-72.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível -
24/01/2025, 00:00
Expedida/Certificada
23/01/2025, 11:47
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2025, 10:34
Expedida/Certificada
10/01/2025, 11:48
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2025, 11:21
Mero expediente
11/12/2024, 11:22
Conclusão (para decisão)
06/12/2024, 08:42
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 21:40
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 14:48
Infrutífera
12/11/2024, 12:58
Publicação
04/11/2024, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Francirlei da Paz Dionisio -
Réu: José Soares Pacheco - Autos n.º 0701121-72.2024.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Ante a petição juntada às fls. 25/29,
Intimação - ADV: Luiz Mário Luigi Júnior (OAB 3791/AC), Jair Ribeiro dos Santos (OAB 5405/AC) Processo 0701121-72.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - designo nova data para audiência de conciliação para tentar compor a lide para dia 12 de novembro de 2024 às 12h30min. Sendo assim, intimo as partes por meio de seus advogados para audiência de conciliação acima designada por meio do link: meet.google.com/yvr-xnqt-huw Brasileia (AC), 01 de novembro de 2024. Geraldo Moreira Martins Técnico Judiciário