Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Davi Brito Sarah -
Apelado: Bradesco Saúde - Companhia Seguradora Bradesco Seguro S/A - Por este ato, ficam as partes intimadas do inteiro teor do despacho proferido às páginas 1039/1045, com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, afasto o sobrestamento processual, diante da não subsunção do ponto controvertido ao Tema nº 1.295/STJ, e determino a remessa do Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo, para a apreciação cabível. Intimem-se.Publique-se.". - Magistrado(a) - Advs: Krishna Cristina da Costa Santos E Silva (OAB: 3430/AC) - Karina de Almeida Batistuci (OAB: 3400/AC)
Nº 0701040-34.2021.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul -