Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Autos: 5005801-91.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Elisangela Guilherme da Silva SousaAdvogado(a):Alessandra Lima da Silva (OAB: Ac005556)Réu:Banco do Brasil SaAdvogado(a):Italo Scaramussa Luz (OAB: Ac006552)
DECISÃO
A parte autora, por meio da petição constante no evento 36, realizou pedido de aditamento da inicial para conversão do procedimento comum para repactuação de dívidas.
Conforme disposto pelo art. 329, inciso II, do CPC1, o demandante poderá aditar o pedido até o saneamento do processo, desde que com o consentimento do réu.
Isso posto, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da parte requerida, com fulcro na norma acima indicada, acerca do pedido formulado pela parte autora. Destaco que a ausência de manifestação, poderá implicar no acolhimento do pedido autoral.
Intimem-se. Cumpra-se.
1. Art. 329. O autor poderá: II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.