Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Jadson dos Santos de Oliveira -
Apelante: Jorge Saraiva de Oliveira -
Apelado: Fundação de Crédito Educativo - Fundacred - - Assim expendido, INADMITO o recurso especial interposto. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/AC) - LUCAS TASSINARI (OAB: 167137/MG)
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0720139-85.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
08/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jadson dos Santos de Oliveira -
Apelante: Jorge Saraiva de Oliveira -
Apelado: Fundação de Crédito Educativo - Fundacred - Dá a parte Recorrida, Fundação de Crédito Educativo - Fundacred, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/AC) - LUCAS TASSINARI (OAB: 167137/MG)
Nº 0720139-85.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jadson dos Santos de Oliveira -
Apelante: Jorge Saraiva de Oliveira -
Apelado: Fundação de Crédito Educativo - Fundacred - Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: - Magistrado(a) - Advs: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/AC) - LUCAS TASSINARI (OAB: 167137/MG)
Nº 0720139-85.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
10/06/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
16/12/2025, 10:19
Remessa (em grau de recurso)
16/12/2025, 10:19
Petição (Contra-razões)
05/12/2025, 09:32
Publicação
14/11/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EMBARGANTE: B1Jadson dos Santos de OliveiraB0 - B1Jorge Saraiva de OliveiraB0 -
EMBARGADO: B1Fundação de Crédito Educativo - FundacredB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 3684/RO), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 3684/RO), ADV: LUCAS TASSINARI (OAB 167137/MG), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC) - Processo 0720139-85.2024.8.01.0001 (apensado ao processo 0712608-45.2024.8.01.0001) - Embargos à Execução - Prestação de Serviços -
14/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
13/11/2025, 05:33
Ato ordinatório
11/11/2025, 12:31
Petição (Apelação)
25/10/2025, 04:04
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2025, 00:14
Publicação
08/09/2025, 09:10
Publicação
08/09/2025, 05:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: B1Jadson dos Santos de OliveiraB0 - B1Jorge Saraiva de OliveiraB0 -
EMBARGADO: B1Fundação de Crédito Educativo - FundacredB0 - III. DISPOSITIVO
Intimação - ADV: LUCAS TASSINARI (OAB 167137/MG), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC) - Processo 0720139-85.2024.8.01.0001 (apensado ao processo 0712608-45.2024.8.01.0001) - Embargos à Execução - Prestação de Serviços -
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados nestes Embargos à Execução, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência, determino o prosseguimento da execução apensa (Processo nº 0712608-45.2024.8.01.0001) em todos os ulteriores termos. Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em atenção ao grau de zelo do profissional, ao lugar de prestação do serviço, à natureza e à importância da causa. Suspendo, todavia, a exigibilidade das verbas de sucumbência, em razão da gratuidade da justiça deferida aos embargantes (p. 54), com fulcro no artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, translade-se cópia desta sentença para os autos da execução e, em seguida, arquivem-se os presentes autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jadson dos Santos de Oliveira -
Apelante: Jorge Saraiva de Oliveira -
Apelado: Fundação de Crédito Educativo - Fundacred - Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: - Magistrado(a) - Advs: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/AC) - LUCAS TASSINARI (OAB: 167137/MG)
Nº 0720139-85.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
10/06/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
16/12/2025, 10:19
Remessa (em grau de recurso)
16/12/2025, 10:19
Petição (Contra-razões)
05/12/2025, 09:32
Publicação
14/11/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EMBARGANTE: B1Jadson dos Santos de OliveiraB0 - B1Jorge Saraiva de OliveiraB0 -
EMBARGADO: B1Fundação de Crédito Educativo - FundacredB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 3684/RO), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 3684/RO), ADV: LUCAS TASSINARI (OAB 167137/MG), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC) - Processo 0720139-85.2024.8.01.0001 (apensado ao processo 0712608-45.2024.8.01.0001) - Embargos à Execução - Prestação de Serviços -
14/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
13/11/2025, 05:33
Ato ordinatório
11/11/2025, 12:31
Petição (Apelação)
25/10/2025, 04:04
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2025, 00:14
Publicação
08/09/2025, 09:10
Publicação
08/09/2025, 05:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: B1Jadson dos Santos de OliveiraB0 - B1Jorge Saraiva de OliveiraB0 -
EMBARGADO: B1Fundação de Crédito Educativo - FundacredB0 - III. DISPOSITIVO
Intimação - ADV: LUCAS TASSINARI (OAB 167137/MG), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC) - Processo 0720139-85.2024.8.01.0001 (apensado ao processo 0712608-45.2024.8.01.0001) - Embargos à Execução - Prestação de Serviços -
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados nestes Embargos à Execução, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência, determino o prosseguimento da execução apensa (Processo nº 0712608-45.2024.8.01.0001) em todos os ulteriores termos. Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em atenção ao grau de zelo do profissional, ao lugar de prestação do serviço, à natureza e à importância da causa. Suspendo, todavia, a exigibilidade das verbas de sucumbência, em razão da gratuidade da justiça deferida aos embargantes (p. 54), com fulcro no artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, translade-se cópia desta sentença para os autos da execução e, em seguida, arquivem-se os presentes autos.
08/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
04/09/2025, 08:33
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2025, 08:17
Improcedência
29/08/2025, 13:58
Conclusão (para julgamento)
03/08/2025, 22:08
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 23:00
Publicação
15/07/2025, 21:25
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2025, 00:07
Publicação
26/05/2025, 13:54
Publicação
26/05/2025, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: B1Jadson dos Santos de OliveiraB0 - B1Jorge Saraiva de OliveiraB0 -
EMBARGADO: B1Fundação de Crédito Educativo - FundacredB0 -
Intimação - ADV: LUCAS TASSINARI (OAB 167137/MG), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC) - Processo 0720139-85.2024.8.01.0001 (apensado ao processo 0712608-45.2024.8.01.0001) - Embargos à Execução - Prestação de Serviços - Vistos em correição Intime-se o embargante para se manifestar acerca dos documentos de pp.59/102, no prazo de quinze dias. Intime-se.
26/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
23/05/2025, 09:20
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2025, 09:07
Mero expediente
07/05/2025, 10:43
Conclusão (para julgamento)
31/03/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 11:46
Expedição de documento (Certidão)
22/02/2025, 00:14
Documento (Certidão)
12/02/2025, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Jadson dos Santos de Oliveira -
Embargado: Fundação de Crédito Educativo - Fundacred - Apensem-se os autos à ação de execução a que se referem (0712608-45.8.01.0001).
Intimação - ADV: Lucas Tassinari (OAB 167137/MG) Processo 0720139-85.2024.8.01.0001 - Embargos à Execução - Recebo os embargos à execução e defiro gratuidade judiciária ao embargante (art. 98, CPC). Deixo de atribuir efeito suspensivo aos embargos, pois o juízo executório não está garantido por penhora, depósito ou caução e não vislumbro a presença dos requisitos necessários à concessão de tutela provisória (art. 919, § 1º, CPC). Cite-se o embargado por intermédio do advogado constituído na ação executória, para manifestação em quinze dias (art. 920, I, CPC). Intimem-se.
12/02/2025, 00:00
Apensamento
11/02/2025, 11:04
Expedida/Certificada
11/02/2025, 10:09
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 10:05
deferimento
05/02/2025, 08:09
Conclusão (para julgamento)
04/02/2025, 10:42
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 15:08
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2024, 00:13
Publicação
10/12/2024, 10:28
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2024, 10:30
Expedição de documento (Mandado)
06/12/2024, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Embargante: Jadson dos Santos de Oliveira, Jorge Saraiva de Oliveira -
Embargado: Fundação de Crédito Educativo - Fundacred - Concedo ao embargante o prazo de cinco dias para se manifestar sobre eventual perda de interesse processual em razão da extinção da ação executória. Em seguida, voltem os autos conclusos para sentença.
Intimação - ADV: Rodrigo Almeida Chaves (OAB 3684/RO) Processo 0720139-85.2024.8.01.0001 - Embargos à Execução -
02/12/2024, 00:00
Expedida/Certificada
29/11/2024, 18:37
Mero expediente
20/11/2024, 09:27
Conclusão (para despacho)
14/11/2024, 13:31
Redistribuição (dependência)
07/11/2024, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 09:26
Publicação
07/11/2024, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Jorge Saraiva de Oliveira -
Embargado: Fundação de Crédito Educativo - Fundacred - Verifica-se que o objeto desta demanda, um embargos à execução, decorre dos autos nº 0712819-81.2024.8.01.0001, distribuídos anteriormente a 2ª Vara Cível desta Comarca. Assim, considerando que o objeto deste feito foi apreciado por aquele Juízo, forçoso reconhecer a competência de mencionado Juízo. Diante o exposto, com fundamento no art. 286, I, do CPC, reconheço e me declaro incompetente para processar e julgar o presente feito e, em consequência, DETERMINO a remessa destes autos à 2ª Vara Cível desta comarca. Remetem-se os autos para redistribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Rodrigo Almeida Chaves (OAB 3684/RO) Processo 0720139-85.2024.8.01.0001 - Embargos à Execução -