Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: MARIA ALICE SILVA DE PAULA (OAB 3231/AC), ADV: MARIA ALICE SILVA DE PAULA (OAB 3231/AC), ADV: CAMILA AUGUSTA FIGUEIREDO DE ALENCAR SOUZA (OAB 4202/AC), ADV: CAMILA AUGUSTA FIGUEIREDO DE ALENCAR SOUZA (OAB 4202/AC), ADV: RENÊ HELLMAN (OAB 42278/PR), ADV: LEANDRO RAMOS (OAB 5347/AC), ADV: ALEXANDRINA MELO DE ARAUJO (OAB 401/AC) - Processo 0001921-95.1997.8.01.0001 (apensado ao processo 0005710-14.2011.8.01.0001) (001.97.001921-2) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - CREDOR: Banco da Amazonia S/A - DEVEDOR: Verona - Mineracao Indústria e Comércio Ltda - Lucival José Melo de Alencar - Sebastião Melo de Alencar - PERITO: Sergio Castagna - TERCEIRA: Alexandrina Melo de Araujo - Assinalo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte autora esclareça o pleito formulado na petição de fls. 1053/1055, uma vez que os avalistas da cédula de crédito executada já se encontram no polo passivo da demanda. Além disso, deverá indicar sob quais veículos localizados junto ao RENAJUD (fls. 1.020/1.049) requer que incidam os efeitos da penhora, uma vez que alguns deles são antigos, o que implica na depreciação e redução significativa do valor de venda para fins de quitação do débito e que contêm restrições oriundas de processos trabalhistas e dos órgãos de transito. Oportunamente, destaco que embora a execução tenha seu prosseguimento por meio do interesse do credor, esse deve observar se o pedido formulado atende ao fim pretendido com o processo, qual seja à quitação do débito discutido. O requerimento de pleitos que em nada trarão eficácia à satisfação da dívida apenas retardará, ainda mais, este processo e implicará na inobservância do principio da efetividade da prestação jurisdicional e duração razoável do processo. Intimem-se. Cumpra-se.