Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 436181/SP) - Processo 0708067-37.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - CREDOR: Rec 2016 Empreendimentos e Participacoes Vi S.a - DEVEDOR: Piticas Via Verde Ltda - No que tange ao requerimento de renovação das pesquisas nos sistemas INFOJUD e RENAJUD, verifica-se que assiste razão parcial à exequente. Quanto ao sistema RENAJUD,
trata-se de ferramenta diretamente voltada à localização e constrição de veículos automotores registrados em nome da parte executada, sendo medida usual e proporcional no âmbito da execução, especialmente diante do decurso temporal informado desde a última consulta realizada em 23/07/2025. Assim, defiro renovação da pesquisa via RENAJUD, a fim de verificar a existência de veículos passíveis de restrição judicial. Por outro lado, no que concerne ao sistema INFOJUD, que envolve acesso a dados protegidos por sigilo fiscal, sua utilização deve observar estrita necessidade, proporcionalidade e demonstração concreta de utilidade da medida, sob pena de indevida devassa patrimonial. No caso em análise, observa-se que já houve consulta anterior relativamente recente (ano de 2024), inexistindo, até o momento, elementos concretos que indiquem alteração relevante na situação fiscal da executada que justifique a reiteração da medida, a qual possui natureza excepcional. Ademais, por se tratar de pessoa jurídica, cuja atividade econômica e movimentação fiscal não se presume alterada de forma automática pelo decurso do tempo, a utilização do sistema INFOJUD exige cautela redobrada, por envolver acesso a dados protegidos por sigilo fiscal, nos termos do art. 198 do CTN, sendo medida de caráter excepcional e subsidiário. No caso concreto, inexistem elementos novos que indiquem alteração substancial da situação econômico-fiscal da executada desde a última consulta realizada, não se justificando, neste momento, a reiteração da diligência. Intimem-se.