Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 217153/MG) - Processo 0718958-49.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Banco do Brasil S/A. - Decisão
Trata-se de manifestação da parte exequente informando que, embora tenha sido deferida em 08/11/2024 a realização de pesquisas por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOJUD, os respectivos resultados não constam dos autos, requerendo a certificação e juntada das informações ou, caso as diligências não tenham sido efetivamente realizadas, o cumprimento da decisão anteriormente proferida. Requer, ainda, a realização de nova pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"). Considerando a alegação da parte exequente e a necessidade de regular prosseguimento da execução, determino à Secretaria que certifique se as pesquisas SISBAJUD e INFOJUD anteriormente deferidas foram efetivamente realizadas. Constatado que as diligências foram realizadas, proceda-se à juntada dos respectivos resultados aos autos, caso ainda não constem do processo. Caso se verifique que as pesquisas não foram efetivamente cumpridas, promova-se o imediato cumprimento da decisão anteriormente proferida. Defiro, ainda, a realização de pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"), pelo prazo de 30 (trinta) dias. Defiro também a pesquisa via INFOJUD, limitada à última declaração de imposto de renda disponível em nome da parte executada. Após o retorno das diligências, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.