CREDISIS CAPITALCREDI - COOPERATIVA DE CRéDITO RURAL DE RIO BRANCO LTDA
Autor
S C M DOS SANTOS - COM. REP. SERVIçOS IMP. E EXP. (SISITUR PASSAGENS E TURISMO)
Reu
Advogados / Representantes
CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA
OAB/AC 3604·CPF·Representa: Autor
SANDERSON SILVA MARIANO DE ALMEIDA
OAB/AC 5896·CPF·Representa: Autor
MARCOS PAULO PEREIRA GOMES
OAB/AC 4566·CPF·Representa: Autor
GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR
OAB/PR 107828·CPF·Representa: Autor
CLEIBER MENDES DE FREITAS
OAB/AC 5905·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 107828/PR), ADV: CLEIBER MENDES DE FREITAS (OAB 5905/AC), ADV: SANDERSON SILVA MARIANO DE ALMEIDA (OAB 5896/AC), ADV: MARCOS PAULO PEREIRA GOMES (OAB 4566/AC), ADV: CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC) - Processo 0702492-14.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Credisis Capitalcredi - Cooperativa de Crédito Rural de Rio Branco Ltda - DEVEDOR: S C M dos Santos - Com. Rep. Serviços Imp. e Exp. (Sisitur Passagens e Turismo) - Atento ao princípio do contraditório e ampla defesa, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte Credora para se manifestar acerca da exceção de pré-executividade (fls. 180/200). Intime-se.
03/08/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
17/06/2026, 10:16
Petição (Petição (outras))
17/06/2026, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
executados: a) S C M DOS SANTOS - COM. REP. SERVIÇOS IMP. E EXP. (SISITUR PASSAGENS E TURISMO), CNPJ nº 14.308.557/0001-07; b) SIRLANDIA COSTA MACHADO DOS SANTOS, CPF nº 434.146.642-91; c) REBERTY LUIZ PARO DOS SANTOS, CPF nº 628.753.532-68. Efetivado eventual bloqueio,
Intimação - ADV: CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC), ADV: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 107828/PR) - Processo 0702492-14.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Credisis Capitalcredi - Cooperativa de Crédito Rural de Rio Branco Ltda - DEVEDOR: S C M dos Santos - Com. Rep. Serviços Imp. e Exp. (Sisitur Passagens e Turismo) - Dessa forma, defiro o prosseguimento da execução. Defiro a realização de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, até o limite do débito atualizado, em face dos intime-se a parte executada para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Não havendo constrição positiva, intime-se a parte exequente para manifestação e requerimento de diligências úteis ao prosseguimento da execução. Intimem-se.
11/06/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
10/06/2026, 13:49
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2026, 06:59
deferimento
09/06/2026, 11:29
Publicação
26/05/2026, 01:41
Conclusão (para despacho)
30/04/2026, 08:16
Petição (Petição (outras))
25/04/2026, 03:49
Publicação
16/04/2026, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC) - Processo 0702492-14.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Credisis Capitalcredi - Cooperativa de Crédito Rural de Rio Branco LtdaB0 - Dá a parte credora por intimada acerca do transcurso do prazo de suspensão para, no prazo de 05 dias, manifestar o interesse no prosseguimento do feito e promover o ato que lhe compete nos autos da ação em curso, sob pena de arquivamento (art. 485, IV, do CPC).
16/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2026, 06:21
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2026, 09:41
Documento (Certidão)
14/04/2026, 09:22
Documentos
Intimação
•03/08/2026, 00:00
Intimação
•11/06/2026, 00:00
17/06/2026, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
executados: a) S C M DOS SANTOS - COM. REP. SERVIÇOS IMP. E EXP. (SISITUR PASSAGENS E TURISMO), CNPJ nº 14.308.557/0001-07; b) SIRLANDIA COSTA MACHADO DOS SANTOS, CPF nº 434.146.642-91; c) REBERTY LUIZ PARO DOS SANTOS, CPF nº 628.753.532-68. Efetivado eventual bloqueio,
Intimação - ADV: CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC), ADV: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 107828/PR) - Processo 0702492-14.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Credisis Capitalcredi - Cooperativa de Crédito Rural de Rio Branco Ltda - DEVEDOR: S C M dos Santos - Com. Rep. Serviços Imp. e Exp. (Sisitur Passagens e Turismo) - Dessa forma, defiro o prosseguimento da execução. Defiro a realização de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, até o limite do débito atualizado, em face dos intime-se a parte executada para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Não havendo constrição positiva, intime-se a parte exequente para manifestação e requerimento de diligências úteis ao prosseguimento da execução. Intimem-se.
11/06/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
10/06/2026, 13:49
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2026, 06:59
deferimento
09/06/2026, 11:29
Publicação
26/05/2026, 01:41
Conclusão (para despacho)
30/04/2026, 08:16
Petição (Petição (outras))
25/04/2026, 03:49
Publicação
16/04/2026, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC) - Processo 0702492-14.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Credisis Capitalcredi - Cooperativa de Crédito Rural de Rio Branco LtdaB0 - Dá a parte credora por intimada acerca do transcurso do prazo de suspensão para, no prazo de 05 dias, manifestar o interesse no prosseguimento do feito e promover o ato que lhe compete nos autos da ação em curso, sob pena de arquivamento (art. 485, IV, do CPC).