Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: Bruno Rodrigues dos Santos Fernandes -
REQUERIDA: Francisca Marques Marinheiro e outros - Dessa forma, em observância aos princípios do contraditório, cooperação processual e não surpresa, determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias: I - especifiquem, de forma fundamentada e individualizada, as provas que pretendem produzir, justificando concretamente sua pertinência para o deslinde da controvérsia; II - manifestem-se acerca da eventual necessidade de inclusão dos terceiros adquirentes do imóvel no polo passivo da demanda, esclarecendo os efeitos práticos pretendidos com eventual procedência da ação; III - esclareçam, de forma objetiva, qual o alcance atual da pretensão deduzida nos autos, especialmente diante da alienação do imóvel anteriormente ao ajuizamento da ação; IV - manifestem-se acerca da existência de eventual conexão, prejudicialidade ou repercussão processual decorrente de outras demandas sucessórias ou ações correlatas mencionadas nos autos. Após, conclusos para saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. Intimem-se.
Intimação - ADV: MICHELI SANTOS ANDRADE (OAB 5247/AC), ADV: MARIO ROSAS NETO (OAB 4146/AC), ADV: CESAR ANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 19825/PE), ADV: ANNE CRISTINE SILVA CABRAL (OAB 39061/PE), ADV: LAUANE MELO DA COSTA (OAB 5384/AC) - Processo 0703280-33.2020.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Petição de Herança -