Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: TALITA VELOSO DIAS (OAB 369798/SP), ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM), ADV: TALITA VELOSO DIAS (OAB 369798/SP) - Processo 0714149-79.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: Banco Bradesco S/A - DEVEDOR: M V Aquino - Marcelo Vasconcelos Aquino - Decisão
Trata-se de manifestação da parte exequente requerendo o prosseguimento da execução em razão do alegado descumprimento do acordo celebrado entre as partes, com pedido de realização de pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, E-RIDFT e INFOJUD. Considerando a notícia de inadimplemento do acordo e a necessidade de adoção de medidas voltadas à satisfação do crédito exequendo, defiro a realização de pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"), pelo prazo de 30 (trinta) dias. Defiro, ainda, a realização de pesquisa de veículos por intermédio do sistema RENAJUD, com inserção de restrição de transferência. Defiro também a pesquisa via INFOJUD, limitada a última declaração de imposto de renda disponível em nome da parte executada. Por outro lado, indefiro o pedido de consulta por intermédio do sistema E-RIDFT, por ausência de demonstração de sua necessidade no caso concreto, bem como diante da existência de outros meios executivos menos gravosos e mais adequados à localização patrimonial, ora deferidos. Com o retorno das diligências, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Ressalto que, em caso de resultado infrutífero das medidas ora deferidas, deverá a parte exequente indicar providências executivas concretas e potencialmente aptas à satisfação do crédito, não sendo suficiente a mera reiteração sucessiva de diligências já realizadas sem perspectiva concreta de localização de bens penhoráveis. Intimem-se.