Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Cooperforte-Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais LTDAB0 - A parte autora requer a suspensão do processo até o adimplemento integral das obrigações pactuadas no acordo homologado por sentença. O pedido é parcialmente acolhido. Nos termos do art. 313, II, §4º, do CPC, a suspensão do processo por convenção das partes não pode ultrapassar seis meses, razão pela qual não é possível determinar suspensão até o ano de 2035, prazo final previsto para o cumprimento do ajuste. Assim, suspendo o processo pelo prazo máximo legal de 6 (seis) meses, contado desta decisão. Com o fim do prazo,
Intimação - ADV: SADI BONATTO (OAB 10011/PR) - Processo 0706061-86.2024.8.01.0001 - Monitória - Mútuo - intime-se o autor para informar o adimplemento da obrigação. Intimem-se.