Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 4901/AC), ADV: LÚCIA CRISTINA PINHO ROSAS (OAB 5361/AC), ADV: JOÃO PAULO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 3704/AC) - Processo 0706562-84.2017.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - CREDOR: Banco Bradesco S/A - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item C1) Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de resposta de diligências do juízo.
01/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: LÚCIA CRISTINA PINHO ROSAS (OAB 5361/AC), ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 4901/AC), ADV: JOÃO PAULO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 3704/AC) - Processo 0706562-84.2017.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - CREDOR: Banco Bradesco S/A -
Ante o exposto, defiro a realização de pesquisa patrimonial via sistema SNIPER em nome da parte executada. Postergado, por ora, o pedido de pesquisa via INFOJUD. Intime-se a parte exequente para recolhimento das custas necessárias à pesquisa deferida, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o recolhimento, proceda-se à pesquisa. Intimem-se.
11/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
10/06/2026, 07:05
Deferimento em Parte
09/06/2026, 10:25
Publicação
26/05/2026, 01:31
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2026, 20:16
Conclusão (para despacho)
24/04/2026, 08:02
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 03:37
Documento (Outros documentos)
22/04/2026, 12:30
Publicação
22/04/2026, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 4901/AC), ADV: JOÃO PAULO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 3704/AC), ADV: LÚCIA CRISTINA PINHO ROSAS (OAB 5361/AC) - Processo 0706562-84.2017.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - CREDOR: Banco Bradesco S/A - DEVEDOR: Maikon Fabricio Furlan -
Trata-se de manifestação da curadoria especial da parte executada, que pugna pela liberação de valores constritos via SISBAJUD, ao argumento de sua inexpressividade frente ao débito exequendo. No caso em tela, verifica-se que o montante bloqueado no sistema SISBAJUD foi de R$ 151,39, quantia que se mostra manifestamente irrisória em relação ao valor da execução, não possuindo aptidão para satisfação, ainda que parcial, do crédito perseguido. Embora a execução se desenvolva no interesse do credor (art. 797 do CPC), deve também observar os princípios da razoabilidade e da menor onerosidade ao executado (art. 805 do CPC), não se justificando a manutenção de constrição que, além de ineficaz, pode comprometer a subsistência do devedor. Some-se a isso o fato de que o exequente, embora instado, dispensou o bem anteriormente localizado. Nesse contexto, a manutenção da penhora revela-se desproporcional e destituída de utilidade prática.
Diante do exposto, defiro o pedido, determinando o desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD. No mais, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito Intimem-se. Rio Branco-(AC), 17 de abril de 2026.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 4901/AC), ADV: JOÃO PAULO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 3704/AC), ADV: LÚCIA CRISTINA PINHO ROSAS (OAB 5361/AC) - Processo 0706562-84.2017.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - CREDOR: Banco Bradesco S/A - DEVEDOR: Maikon Fabricio Furlan -
Trata-se de manifestação da curadoria especial da parte executada, que pugna pela liberação de valores constritos via SISBAJUD, ao argumento de sua inexpressividade frente ao débito exequendo. No caso em tela, verifica-se que o montante bloqueado no sistema SISBAJUD foi de R$ 151,39, quantia que se mostra manifestamente irrisória em relação ao valor da execução, não possuindo aptidão para satisfação, ainda que parcial, do crédito perseguido. Embora a execução se desenvolva no interesse do credor (art. 797 do CPC), deve também observar os princípios da razoabilidade e da menor onerosidade ao executado (art. 805 do CPC), não se justificando a manutenção de constrição que, além de ineficaz, pode comprometer a subsistência do devedor. Some-se a isso o fato de que o exequente, embora instado, dispensou o bem anteriormente localizado. Nesse contexto, a manutenção da penhora revela-se desproporcional e destituída de utilidade prática.
Diante do exposto, defiro o pedido, determinando o desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD. No mais, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito Intimem-se. Rio Branco-(AC), 17 de abril de 2026.
22/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/04/2026, 07:18
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2026, 15:03
Outras Decisões
17/04/2026, 08:57
Conclusão (para despacho)
05/03/2026, 10:06
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 12:46
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2026, 00:30
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2026, 15:52
Ato ordinatório
07/02/2026, 15:48
Documento (Outros documentos)
07/02/2026, 15:44
Documento (Outros documentos)
12/11/2025, 12:47
Documento (Outros documentos)
12/11/2025, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: JOÃO PAULO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 3704/AC), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: LÚCIA CRISTINA PINHO ROSAS (OAB 5361/AC), ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 4901/AC) - Processo 0706562-84.2017.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - CREDOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - DEVEDOR: B1Maikon Fabricio FurlanB0 - Comunique-se o DETRAN sobre o desinteresse da parte quanto à penhora do veículo Honda/CG 125 Fan, placa MZP9263, objeto de restrição judicial nestes Autos, providenciando a respectiva baixa da restrição no RENAJUD. Considerando o decurso de razoável prazo desde a última pesquisa de ativos em nome da parte Devedora no SISBAJUD (fls. 241/252) a ensejar nova busca, defiro o pedido apresentado às fls. 268/269. Cumpra-se.
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2025, 10:26
Mero expediente
09/09/2025, 15:54
Conclusão (para despacho)
04/09/2025, 08:07
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 4901/AC), ADV: JOÃO PAULO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 3704/AC), ADV: LÚCIA CRISTINA PINHO ROSAS (OAB 5361/AC) - Processo 0706562-84.2017.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - CREDOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - DEVEDOR: B1Maikon Fabricio FurlanB0 - Despacho Considerando a comunicação do DETRAN/AC acerca da intenção de leiloar o veículo Honda/CG 125 Fan, placa MZP9263, objeto de restrição judicial nestes autos, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a retirada do bem do pátio indicado ou sobre eventual anuência quanto ao leilão, nos termos do art. 328, §§ 14 e 15, do Código de Trânsito Brasileiro. Advirta-se que, em caso de silêncio, poderá ser autorizada a alienação nos moldes da legislação aplicável. Cumpra-se. Rio Branco- AC, 18 de agosto de 2025.
21/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2025, 09:51
Mero expediente
18/08/2025, 11:03
Conclusão (para decisão)
24/07/2025, 11:27
Provisório
18/07/2025, 21:44
Documento (Ofício)
18/07/2025, 21:41
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 21:41
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2025, 21:39
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 09:16
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2025, 10:53
Publicação
24/04/2025, 21:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), João Paulo de Oliveira Santos (OAB 3704/AC), Edson Rosas Júnior (OAB 4901/AC), Lúcia Cristina Pinho Rosas (OAB 5361/AC) Processo 0706562-84.2017.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco Bradesco S/A - Devedor: Maikon Fabricio Furlan - Autos n.º 0706562-84.2017.8.01.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Credor Banco Bradesco S/A Devedor Maikon Fabricio Furlan Decisão Em atenção à petição de p. 256 e considerando o entendimento do STJ de que as consultas em sistemas à disposição do Judiciário independem do esgotamento de diligências, DEFIRO o pedido de requisição da última declaração de imposto de renda do devedor via Sistema INFOJUD. Intime-se o Requerente. Realizadas as diligências e frustrada a indicação ou à penhora de bens para garantia da presente execução, retornem os autos ao ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO pelo prazo remanescente para aquisição da prescrição no curso do processo, na forma do art. 921, inciso III, §4º do Código de Processo Civil. Rio Branco-(AC), 02 de abril de 2025. Kamylla Acioli Lins e Silva Juíza de Direito
14/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
11/04/2025, 11:11
deferimento
03/04/2025, 11:49
Conclusão (para despacho)
18/03/2025, 11:58
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 03:51
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 13:43
Documento (Ofício)
12/03/2025, 13:42
Documento (Outros documentos)
12/03/2025, 13:41
Documento (Outros documentos)
12/03/2025, 13:41
Documento (Outros documentos)
12/03/2025, 13:41
Documento (Ofício)
03/02/2025, 12:39
Documento (Ofício)
03/02/2025, 12:39
Documento (Outros documentos)
17/01/2025, 19:44
Publicação
08/12/2024, 21:19
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 08:37
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2024, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), João Paulo de Oliveira Santos (OAB 3704/AC), Edson Rosas Júnior (OAB 4901/AC), Lúcia Cristina Pinho Rosas (OAB 5361/AC) Processo 0706562-84.2017.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco Bradesco S/A - Devedor: Maikon Fabricio Furlan - DECISÃO Atento à petição de pp. 231/232, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte Credora para apresentar memória atualizada e discriminada do débito, nela fazendo incluir os honorários advocatícios em destaque e, depois, considerando o decurso do tempo da última tentativa (janeiro de 2023), DEFIRO pedido de renovação da diligência de bloqueio de ativos financeiros por intermédio do Sistema SISBAJUD, conforme já determinado na decisão de pp. 211/212, devendo ser realizada a ordem de bloqueio na modalidade de repetição programada por 30 (trinta) dias. Realizadas todas as diligências acima e frustrada a penhora de bens para garantia da presente execução, determino o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO da execução pelo remanescente para aquisição da prescrição no curso do processo, por força do art. 921, inciso III, §2º do CPC, considerando já ter decorrido o prazo de suspensão do despacho de p. 226. Intimar.
14/11/2024, 00:00
Expedida/Certificada
13/11/2024, 07:00
deferimento
08/11/2024, 14:24
Conclusão (para despacho)
02/09/2024, 11:35
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 11:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2023, 09:16
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2023, 12:28
Expedida/Certificada
25/08/2023, 11:59
Por decisão judicial
25/08/2023, 10:28
Mero expediente
24/08/2023, 12:51
Conclusão (para despacho)
13/07/2023, 09:49
Reativação
13/07/2023, 09:48
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 10:43
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 07:12
Expedida/Certificada
12/05/2023, 11:47
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2023, 11:38
Expedição de documento (Mandado)
12/05/2023, 10:32
deferimento
11/05/2023, 12:44
Conclusão (para despacho)
10/03/2023, 10:42
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 15:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2023, 08:35
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2023, 10:45
Ato ordinatório
06/02/2023, 13:19
Documento (Outros documentos)
06/02/2023, 13:16
Documento (Outros documentos)
10/01/2023, 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2022, 07:21
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2022, 11:00
Conclusão (para despacho)
16/09/2022, 13:38
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2022, 08:03
Expedida/Certificada
08/09/2022, 10:51
Ato ordinatório
02/09/2022, 10:33
Documento (Outros documentos)
02/09/2022, 10:19
Documento (Outros documentos)
02/08/2022, 08:53
Documento (Outros documentos)
15/07/2022, 11:02
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 09:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2022, 09:43
Expedida/Certificada
22/06/2022, 12:03
Mero expediente
03/06/2022, 17:44
Conclusão (para despacho)
05/04/2022, 09:56
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2022, 11:47
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2022, 11:43
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2022, 09:23
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 12:16
Petição (Petição (outras))
19/01/2022, 18:01
Custas
13/01/2022, 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2021, 08:13
Expedição de documento (Certidão)
14/12/2021, 08:41
Ato ordinatório
13/12/2021, 08:59
Documento (Outros documentos)
13/12/2021, 08:52
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 12:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2021, 08:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2021, 08:03
Expedição de documento (Certidão)
23/11/2021, 11:24
Expedição de documento (Certidão)
23/11/2021, 10:38
Ato ordinatório
23/11/2021, 09:52
Documento (Outros documentos)
23/11/2021, 09:50
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2021, 21:31
Expedição de documento (Mandado)
22/11/2021, 20:22
Conclusão (para despacho)
21/08/2021, 16:31
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 18:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2021, 09:54
Expedição de documento (Certidão)
03/08/2021, 13:32
Documento (Outros documentos)
30/07/2021, 12:26
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2021, 12:14
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 16:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2021, 07:42
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2021, 13:14
Ato ordinatório
07/07/2021, 18:36
Petição (Petição (outras))
26/05/2021, 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2021, 08:00
Expedição de documento (Certidão)
18/05/2021, 11:42
Ato ordinatório
17/05/2021, 12:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2021, 09:47
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2021, 12:25
Ato ordinatório
08/02/2021, 11:50
Petição (Petição (outras))
02/02/2021, 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2021, 09:06
Expedição de documento (Certidão)
25/01/2021, 12:10
Outras Decisões
05/01/2021, 11:36
Documento (Outros documentos)
11/11/2020, 11:50
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 11:19
Conclusão (para despacho)
15/09/2020, 10:38
Decurso de Prazo
15/09/2020, 10:38
Petição (Petição (outras))
05/08/2020, 15:16
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2020, 19:20
Expedida/Certificada
23/07/2020, 10:51
Ato ordinatório
23/07/2020, 10:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2020, 10:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2020, 10:39
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2020, 16:20
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2020, 16:20
Mero expediente
10/07/2020, 14:45
Conclusão (para despacho)
27/05/2020, 20:32
Decurso de Prazo
27/05/2020, 20:30
Documento (Outros documentos)
25/05/2020, 08:01
Apensamento
20/05/2020, 12:14
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2020, 10:58
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2020, 22:10
Expedição de documento (Mandado)
27/04/2020, 21:04
Ato ordinatório
27/04/2020, 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2020, 10:10
Expedida/Certificada
16/04/2020, 09:44
Ato ordinatório
14/04/2020, 11:44
Documento (Outros documentos)
14/04/2020, 11:35
Expedição de documento (Certidão)
29/02/2020, 02:53
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2020, 00:46
Expedição de documento (Mandado)
17/02/2020, 11:52
Ato ordinatório
17/02/2020, 11:49
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2020, 10:59
Petição (Petição (outras))
07/11/2019, 17:35
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2019, 12:10
Expedição de documento (Edital)
04/10/2019, 14:09
Publicação
22/08/2019, 10:39
Expedida/Certificada
21/08/2019, 10:08
Mero expediente
08/08/2019, 16:00
Conclusão (para despacho)
10/06/2019, 10:58
Petição (Petição (outras))
10/06/2019, 10:56
Petição (Petição (outras))
10/06/2019, 10:55
Publicação
03/06/2019, 10:49
Expedida/Certificada
31/05/2019, 08:44
Ato ordinatório
23/05/2019, 11:08
Documento (Outros documentos)
23/05/2019, 10:55
Documento (Outros documentos)
23/05/2019, 10:24
Expedição de documento (Carta)
07/05/2019, 18:58
Petição (Petição (outras))
15/04/2019, 13:23
Publicação
11/04/2019, 09:58
Expedida/Certificada
10/04/2019, 10:09
Ato ordinatório
08/04/2019, 10:29
Documento (Outros documentos)
08/04/2019, 10:25
Documento (Outros documentos)
18/01/2019, 14:20
Documento (Outros documentos)
28/11/2018, 11:40
Publicação
05/09/2018, 09:00
Expedida/Certificada
04/09/2018, 10:46
Mero expediente
03/09/2018, 12:30
Conclusão (para despacho)
03/07/2018, 11:16
Petição (Petição (outras))
03/07/2018, 11:15
Publicação
26/06/2018, 09:53
Expedida/Certificada
25/06/2018, 15:07
Ato ordinatório
25/06/2018, 11:41
Expedição de documento (Certidão)
20/06/2018, 17:02
Mandado (entregue ao destinatário)
20/06/2018, 17:02
Expedição de documento (Mandado)
04/06/2018, 18:05
Petição (Petição (outras))
03/05/2018, 11:06
Publicação
19/04/2018, 08:18
Expedida/Certificada
18/04/2018, 14:48
Ato ordinatório
11/04/2018, 09:05
Mudança de Classe Processual (Projeto de sentença; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)