Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Banco Bradesco Cartões S/A - RÉ: Stela Lopes Siqueira - Decisão
Intimação - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP) - Processo 0704568-89.2015.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito -
Trata-se de manifestação apresentada pela parte exequente, por meio da qual requer nova tentativa de constrição patrimonial via SISBAJUD, na modalidade reiterada (teimosinha), ao argumento de que a funcionalidade não teria sido utilizada na pesquisa anteriormente realizada. É o necessário. Decido. Conforme se verifica dos autos, já houve realização de pesquisa patrimonial via SISBAJUD em março de 2026, oportunidade em que foram localizados apenas valores ínfimos, insuficientes à satisfação do débito exequendo. Nesse contexto, ausentes elementos concretos que indiquem alteração da capacidade financeira da parte executada ou modificação relevante do cenário patrimonial anteriormente apurado, a reiteração imediata da medida pretendida revela-se desproporcional e de reduzida utilidade prática. A utilização da funcionalidade reiterada (teimosinha) deve observar critérios mínimos de razoabilidade e efetividade, não se prestando à renovação automática e sucessiva de diligências já recentemente realizadas sem perspectiva concreta de resultado útil. Assim, indefiro o pedido de nova pesquisa via SISBAJUD na modalidade teimosinha. Intimem-se a parte credora para indicar outros meios restritivos.