Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: LAURA FELICIO FONTES DA SILVA (OAB 3855/AC), ADV: LAURA FELICIO FONTES DA SILVA (OAB 3855/AC) - Processo 0702396-49.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - CREDOR: José Augusto Cunha Fontes da Silva - Jeane Maria de Almeida Fontes da Silva - Desta feita, considerando o trânsito em julgado da decisão homologatória de acordo proferida nos autos, indefiro o pleito da parte autora de prosseguimento da execução neste processo, devendo adotar as providências pertinentes para ingresso de nova demanda executiva no sistema EPROC. Intime-se a parte credora. Após, arquivem-se imediatamente.
11/06/2026, 00:00
Definitivo
29/04/2026, 11:29
Publicação
29/04/2026, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: LAURA FELICIO FONTES DA SILVA (OAB 3855/AC), ADV: LAURA FELICIO FONTES DA SILVA (OAB 3855/AC), ADV: VANESSA FANTIN MAZOCA DE ALMEIDA PRADO (OAB 3956/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC) - Processo 0702396-49.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - CREDOR: José Augusto Cunha Fontes da Silva - Jeane Maria de Almeida Fontes da Silva - DEVEDOR: Portal Empreendimentos Imobiliários Ltda Spe 03 - Portanto, indefiro, por ora, as medidas constritivas requeridas pela parte exequente, por se mostrarem incompatíveis com o estágio atual de cumprimento da obrigação e em atenção ao princípio da menor onerosidade ao devedor (art. 805 do CPC). Por consequência, homologo o acordo consubstanciado no parcelamento do débito atualizado, de R$ 15.913,77 (quinze mil, novecentos e treze reais e setenta e sete centavos), a serem pagas em quatro parcelas subsequentes, tal como vem sendo cumprido pelo executado, a serem depositadas na conta informada pela exequente em p.351, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente. Dê ciência à parte devedora acerca desta sentença, bem como dos dados bancários da procuradora da credora: Beneficiária: LAURA FELÍCIO FONTES DA SILVA, CPF: 947.486.592-20, Banco: Banco do Brasil, Agência: 2358-2, Conta Corrente: 37127-0.
29/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
28/04/2026, 09:48
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 04:41
Recebimento
17/04/2026, 08:25
Homologação de Transação
17/04/2026, 08:25
Conclusão (para decisão)
07/04/2026, 11:05
Expedição de documento (Alvará)
07/04/2026, 10:03
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 11:49
Documento (Outros documentos)
01/04/2026, 10:45
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 11:10
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2026, 10:00
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 16:46
Documentos
Intimação
•11/06/2026, 00:00
Intimação
•29/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: LAURA FELICIO FONTES DA SILVA (OAB 3855/AC), ADV: LAURA FELICIO FONTES DA SILVA (OAB 3855/AC), ADV: VANESSA FANTIN MAZOCA DE ALMEIDA PRADO (OAB 3956/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC) - Processo 0702396-49.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - CREDOR: José Augusto Cunha Fontes da Silva - Jeane Maria de Almeida Fontes da Silva - DEVEDOR: Portal Empreendimentos Imobiliários Ltda Spe 03 - Portanto, indefiro, por ora, as medidas constritivas requeridas pela parte exequente, por se mostrarem incompatíveis com o estágio atual de cumprimento da obrigação e em atenção ao princípio da menor onerosidade ao devedor (art. 805 do CPC). Por consequência, homologo o acordo consubstanciado no parcelamento do débito atualizado, de R$ 15.913,77 (quinze mil, novecentos e treze reais e setenta e sete centavos), a serem pagas em quatro parcelas subsequentes, tal como vem sendo cumprido pelo executado, a serem depositadas na conta informada pela exequente em p.351, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente. Dê ciência à parte devedora acerca desta sentença, bem como dos dados bancários da procuradora da credora: Beneficiária: LAURA FELÍCIO FONTES DA SILVA, CPF: 947.486.592-20, Banco: Banco do Brasil, Agência: 2358-2, Conta Corrente: 37127-0.
29/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
28/04/2026, 09:48
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 04:41
Recebimento
17/04/2026, 08:25
Homologação de Transação
17/04/2026, 08:25
Conclusão (para decisão)
07/04/2026, 11:05
Expedição de documento (Alvará)
07/04/2026, 10:03
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 11:49
Documento (Outros documentos)
01/04/2026, 10:45
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 11:10
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2026, 10:00
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 16:46
Publicação
06/03/2026, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: VANESSA FANTIN MAZOCA DE ALMEIDA PRADO (OAB 3956/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC) - Processo 0702396-49.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - DEVEDOR: B1Portal Empreendimentos Imobiliários Ltda Spe 03B0 - Certifico que de ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito, observado o bloqueio de valores efetuado junto ao SISBAJUD, encaminho estes autos para cumprimento da intimação da parte devedora para ciência do resultado aludido e, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo, oferecer EMBARGOS À PENHORA, sob pena de levantamento da importância penhorada.
06/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
04/03/2026, 09:57
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2026, 12:49
Documento (Outros documentos)
02/03/2026, 12:48
Documento (Outros documentos)
29/01/2026, 08:40
Expedição de documento (Alvará)
28/01/2026, 14:01
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 07:35
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 04:49
Petição (Petição (outras))
09/01/2026, 11:17
Expedição de documento (Alvará)
19/12/2025, 12:28
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 12:05
Recebimento
17/12/2025, 10:20
Expedição de alvará de levantamento
17/12/2025, 10:20
Conclusão (para decisão)
15/12/2025, 10:31
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 10:36
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 05:05
Publicação
08/12/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: LAURA FELICIO FONTES DA SILVA (OAB 3855/AC), ADV: LAURA FELICIO FONTES DA SILVA (OAB 3855/AC) - Processo 0702396-49.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - CREDOR: B1José Augusto Cunha Fontes da SilvaB0 - B1Jeane Maria de Almeida Fontes da SilvaB0 -
Trata-se de cumprimento de sentença iniciado às fls. 265/266. A executada fez proposta de acordo às fls. 275/277, recusada pela parte credora às fls. 284/288. Considerando a recusa da proposta de acordo, bem como os pagamentos parciais, determino que a parte credora apresente os cálculos do remanescente da dívida em 05 (cinco) dias. Feito isso, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 265/266, procedendo-se ao bloqueio on line via SISBAJUD.
08/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 10:05
Expedida/Certificada
05/12/2025, 09:48
Recebimento
03/12/2025, 13:03
Conclusão (para decisão)
03/12/2025, 12:08
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 09:50
Expedição de documento (Alvará)
28/11/2025, 13:25
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 11:29
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 10:21
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 15:18
Expedição de documento (Alvará)
06/11/2025, 10:04
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 09:19
Recebimento
21/10/2025, 07:56
Conclusão (para despacho)
20/10/2025, 13:09
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 09:07
Publicação
13/10/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: LAURA FELICIO FONTES DA SILVA (OAB 3855/AC), ADV: LAURA FELICIO FONTES DA SILVA (OAB 3855/AC) - Processo 0702396-49.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - CREDOR: B1José Augusto Cunha Fontes da SilvaB0 - B1Jeane Maria de Almeida Fontes da SilvaB0 - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição às pp. 275/279.
13/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/10/2025, 08:03
Ato ordinatório
09/10/2025, 08:07
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 15:04
Publicação
17/09/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC), ADV: VANESSA FANTIN MAZOCA DE ALMEIDA PRADO (OAB 3956/AC) - Processo 0702396-49.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - DEVEDOR: B1Portal Empreendimentos Imobiliários Ltda Spe 03B0 - Verificado que a parte exequente apresentou pedido de cumprimento de sentença, determino: 1. Evolua-se a classe dos autos para "cumprimento de sentença"; 2. Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do avençado, sob pena de incidência da multa estabelecida no art. 523, §1º, do CPC; 3. Transcorrido o prazo, havendo depósito, expeça-se alvará judicial em favor da parte credora, intimando-a para, no prazo de cinco dias, efetuar o levantamento de seu crédito; 4. Inexistindo depósito e havendo o número do CPF/CNPJ do executado, requisite-se o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução, por intermédio do sistema SISBAJUD, utilizando-se a ferramenta Teimosinha pelo prazo de trinta dias, acrescendo ao valor atualizado da dívida o percentual de 10%, conforme dispõe o artigo 523, §1º, do CPC; 4.1. Havendo bloqueio de valores total ou parcial para o adimplemento da dívida, intime o executado para oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a limitação da matéria enumerada no art. 52, inciso IX, da lei 9.099/95; 4.2. Apresentado os embargos à execução, retornem-me conclusos para sentença. Omisso o executado, expeça-se alvará judicial no valor da dívida adotando-se as providências pertinentes para o seu levantamento. 5. Restando frustrada a diligência de bloqueio de valores ou sendo ela insuficiente para o adimplemento da obrigação, realize-se a consulta do CNPJ/CPF do devedor no sistema do RENAJUD, INFOJUD e SNIPER; 5.1) Se negativa às consultas aos sistemas ou se positiva no RENAJUD, neste caso efetue a restrição de CIRCULAÇÃO e TRANSFERÊNCIA sobre o bem localizado e após expeça-se mandado para a penhora do veículo e de outros bens suficientes para satisfação da dívida, devendo o oficial de justiça intimar o credor para acompanhamento da diligência; 5.2) Realizada a penhora e feita a avaliação, o veículo ou eventuais bens penhorados deverão ficar em depósito com a parte exequente, sob o compromisso de guarda, conservação e ressarcimento dos prejuízos (CC, 638 e art. 640) no caso de não restituição dos mesmos, se exigido, enquanto pendente a execução; 6. No mesmo ato, deverá o oficial de justiça intimar a parte executada para oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a limitação da matéria enumerada no art. 52, inciso IX, da lei 9.099/95, retornando-me conclusos ao fim daquele prazo; 7. Restando infrutíferas todas as alternativas para a satisfação da execução, concedo prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para a parte credora indicar bens à penhora, sob pena de extinção do processo, nos termos do que dispõe o artigo 53, § 4º da Lei n. 9.099/95; 8. Após, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
17/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
16/09/2025, 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: VANESSA FANTIN MAZOCA DE ALMEIDA PRADO (OAB 3956/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC) - Processo 0702396-49.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - DEVEDOR: B1Portal Empreendimentos Imobiliários Ltda Spe 03B0 - Verificado que a parte exequente apresentou pedido de cumprimento de sentença, determino: 1. Evolua-se a classe dos autos para "cumprimento de sentença"; 2. Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do avençado, sob pena de incidência da multa estabelecida no art. 523, §1º, do CPC; 3. Transcorrido o prazo, havendo depósito, expeça-se alvará judicial em favor da parte credora, intimando-a para, no prazo de cinco dias, efetuar o levantamento de seu crédito; 4. Inexistindo depósito e havendo o número do CPF/CNPJ do executado, requisite-se o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução, por intermédio do sistema SISBAJUD, utilizando-se a ferramenta Teimosinha pelo prazo de trinta dias, acrescendo ao valor atualizado da dívida o percentual de 10%, conforme dispõe o artigo 523, §1º, do CPC; 4.1. Havendo bloqueio de valores total ou parcial para o adimplemento da dívida, intime o executado para oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a limitação da matéria enumerada no art. 52, inciso IX, da lei 9.099/95; 4.2. Apresentado os embargos à execução, retornem-me conclusos para sentença. Omisso o executado, expeça-se alvará judicial no valor da dívida adotando-se as providências pertinentes para o seu levantamento. 5. Restando frustrada a diligência de bloqueio de valores ou sendo ela insuficiente para o adimplemento da obrigação, realize-se a consulta do CNPJ/CPF do devedor no sistema do RENAJUD, INFOJUD e SNIPER; 5.1) Se negativa às consultas aos sistemas ou se positiva no RENAJUD, neste caso efetue a restrição de CIRCULAÇÃO e TRANSFERÊNCIA sobre o bem localizado e após expeça-se mandado para a penhora do veículo e de outros bens suficientes para satisfação da dívida, devendo o oficial de justiça intimar o credor para acompanhamento da diligência; 5.2) Realizada a penhora e feita a avaliação, o veículo ou eventuais bens penhorados deverão ficar em depósito com a parte exequente, sob o compromisso de guarda, conservação e ressarcimento dos prejuízos (CC, 638 e art. 640) no caso de não restituição dos mesmos, se exigido, enquanto pendente a execução; 6. No mesmo ato, deverá o oficial de justiça intimar a parte executada para oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a limitação da matéria enumerada no art. 52, inciso IX, da lei 9.099/95, retornando-me conclusos ao fim daquele prazo; 7. Restando infrutíferas todas as alternativas para a satisfação da execução, concedo prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para a parte credora indicar bens à penhora, sob pena de extinção do processo, nos termos do que dispõe o artigo 53, § 4º da Lei n. 9.099/95; 8. Após, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
16/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
15/09/2025, 08:01
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2025, 12:07
Documento (Outros documentos)
01/09/2025, 08:05
Expedição de documento (Carta)
31/07/2025, 11:40
Evolução da Classe Processual
31/07/2025, 11:36
Recebimento
30/07/2025, 17:47
deferimento
30/07/2025, 17:47
Conclusão (para decisão)
28/07/2025, 11:20
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 11:36
Publicação
24/07/2025, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1José Augusto Cunha Fontes da SilvaB0 - B1Jeane Maria de Almeida Fontes da SilvaB0 - Certifico e dou fé que, recebi os presentes autos da Turma Recursal e, por conseguinte, dou as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento imediato.
Intimação - ADV: LAURA FELICIO FONTES DA SILVA (OAB 3855/AC), ADV: LAURA FELICIO FONTES DA SILVA (OAB 3855/AC) - Processo 0702396-49.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promessa de Compra e Venda -
24/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
23/07/2025, 09:09
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2025, 07:42
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2025, 07:36
Reativação
21/07/2025, 09:18
Remessa (em grau de recurso)
07/04/2025, 23:40
Remessa (em grau de recurso)
07/04/2025, 23:40
Recebimento
07/04/2025, 23:39
Recebimento
07/04/2025, 12:49
Sem efeito suspensivo
07/04/2025, 12:49
Conclusão (para decisão)
05/04/2025, 10:37
Petição (Contra-razões)
01/04/2025, 05:35
Publicação
18/03/2025, 11:19
Documento (Certidão)
18/03/2025, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: José Augusto Cunha Fontes da Silva, Jeane Maria de Almeida Fontes da Silva -
Requerido: Portal Empreendimentos Imobiliários Ltda Spe 03 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) fls. 233: Dá a parte recorrida/reclamante por intimada para, a seu critério, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as contrarrazões ao recurso interposto (Lei nº 9.099/95, art. 42 § 2º) - fls. 204/231.
Intimação - ADV: LAURA FELICIO FONTES DA SILVA (OAB 3855/AC) Processo 0702396-49.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
18/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/03/2025, 06:32
Ato ordinatório
14/03/2025, 11:09
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 11:08
Petição (Apelação)
10/03/2025, 16:04
Publicação
19/02/2025, 11:46
Documento (Certidão)
19/02/2025, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: José Augusto Cunha Fontes da Silva, Jeane Maria de Almeida Fontes da Silva -
Requerido: Portal Empreendimentos Imobiliários Ltda Spe 03 - Sentença fls. 198/199:...Assim, os Embargos de Declaração interpostos com a finalidade de rediscutir a matéria, não buscavam sanar contradição, requisitos indispensáveis para conhecimento do recurso com fundamento no art. 1.022 do CPC, mas rediscutir matéria já apreciada e julgada. Neste passo, entendo que não cabem embargos de declaração, pois não estão presentes quaisquer defeitos especificados no art. 1.022 do CPC, e não sendo o caso de erro material, outro caminho não resta senão a sua rejeição. Dessa forma, conheço dos embargos de declaração interpostos pela parte embargante, porém, os rejeito, por ausência de omissão e contradição. Publique-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: LAURA FELICIO FONTES DA SILVA (OAB 3855/AC), Vanessa Fantin Mazoca de Almeida Prado (OAB 3956/AC), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC) Processo 0702396-49.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
19/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
18/02/2025, 06:17
Recebimento
14/02/2025, 09:54
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
14/02/2025, 09:54
Conclusão (para julgamento)
07/02/2025, 08:27
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2025, 08:26
Petição (Embargos de declaração)
27/01/2025, 15:28
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2025, 09:25
Publicação
09/01/2025, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: José Augusto Cunha Fontes da Silva -
Requerido: Portal Empreendimentos Imobiliários Ltda Spe 03 - DISPOSITIVO:
Intimação - ADV: LAURA FELICIO FONTES DA SILVA (OAB 3855/AC), Vanessa Fantin Mazoca de Almeida Prado (OAB 3956/AC), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC) Processo 0702396-49.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95 JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS para: 1) condenar os requeridos, solidariamente, a pagar aos autores indenização pelos danos morais suportados, no valor de R$12.000,00 (doze mil reais), sendo R$6.000,00 (seis mil reais), para cada parte, que deverá ser acrescido de juros de mora e correção monetária a partir do arbitramento; 2) condenar os requeridos, solidariamente, a pagar lucros cessantes, considerando que na petição inicial a parte autora constou pedido de lucros cessantes pelos meses de atraso da entrega da obra, julgo parcialmente procedente esse pedido para condenar pelos meses atrasados que estão comprovados nos autos, ou seja, valor total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), com correção monetária do ajuizamento do pedido (09/04/2024) e juros legais da citação; Com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (NCPC). declaro a extinção do processo com resolução do mérito. Após 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado desta decisão, em não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa nos termos do art. 523, §1° do CPC. Resolvo o mérito nos termos do art. 487, 1, CPC. Sem custas e honorários (art. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95). P. R. I.
09/01/2025, 00:00
Expedida/Certificada
08/01/2025, 11:57
Recebimento
18/12/2024, 11:49
Procedência em Parte
18/12/2024, 11:49
Conclusão (para julgamento)
05/12/2024, 07:56
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: José Augusto Cunha Fontes da Silva, Jeane Maria de Almeida Fontes da Silva -
Requerido: Portal Empreendimentos Imobiliários Ltda Spe 03 - Registro que o pedido dos lucros cessantes não pode ser ilíquido, abstrato, genérico ou uma expectativa, vez que a Lei 9.099/95 assim não permite. O pedido precisa ser certo e determinado, e considerando que na petição inicial a parte autora constou pedido de lucros cessantes pelos meses de atraso da entrega da obra, determino a intimação da parte autora para adequar o valor da causa, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem-me conclusos para sentença.
Intimação - ADV: LAURA FELICIO FONTES DA SILVA (OAB 3855/AC), Vanessa Fantin Mazoca de Almeida Prado (OAB 3956/AC), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC) Processo 0702396-49.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível -