Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: Anna Cristhina Cruz de Farias -
RÉU: Banco Máxima S/A - Prover Promoção de Vendas Ltda - Epp (avancard) - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Anna Cristhina Cruz de Farias em face Banco Máxima S/A (master) e Prover Promoção de Vendas Ltda - Epp (avancard) extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, tendo em vista a mediana complexidade do feito, o zelo dos profissionais que atuaram e o pouco tempo de tramitação. Verifico que houve parcelamento das custas inicias que não foram adimplidas pela autora. Portanto, em atenção à petição à p. 96 que havia requerido a reemissão dos boletos, determino o encaminhamento dos autos à contadoria para disponibilização dos boletos e posterior intimação da autora para efetiva quitação. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, contem-se as custas processuais e
Intimação - ADV: ANDREA SANTOS PELATTI (OAB 3450/AC), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 6311/AC), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 6311/AC) - Processo 0718534-07.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - intime-se o autor para pagamento em trinta dias. Não sendo pagas, providencie-se o que determina a Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Em não havendo outras solicitações, arquivem-se.