Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: Maria Lucineide Sabino da Silva -
RÉU: Nu Financeira S/A - Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso.
Intimação - ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 5694/AC), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0700315-03.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
11/06/2026, 00:00
Sem descrição
11/03/2026, 12:01
Sem descrição
06/03/2026, 08:00
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2026, 14:42
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2026, 12:19
Publicação
15/02/2026, 07:00
Não-Provimento
14/02/2026, 09:11
Conclusão (para decisão)
13/02/2026, 09:36
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2026, 09:35
Conclusão (para decisão)
12/02/2026, 13:40
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2026, 13:39
Mérito
12/02/2026, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2026, 15:13
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2026, 14:50
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2026, 10:39
Documentos
Intimação
•11/06/2026, 00:00
Intimação
•08/12/2025, 00:00
27/02/2026, 14:42
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2026, 12:19
Publicação
15/02/2026, 07:00
Não-Provimento
14/02/2026, 09:11
Conclusão (para decisão)
13/02/2026, 09:36
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2026, 09:35
Conclusão (para decisão)
12/02/2026, 13:40
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2026, 13:39
Mérito
12/02/2026, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2026, 15:13
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2026, 14:50
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2026, 10:39
Para julgamento de mérito
29/01/2026, 11:20
Pedido de inclusão
28/01/2026, 19:57
Sem descrição
28/01/2026, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 13:49
Distribuição (sorteio)
28/01/2026, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: B1Maria Lucineide Sabino da SilvaB0 -
RÉU: B1Nu Financeira S/AB0 - Autos n.º 0700315-03.2025.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Após o decurso, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Brasileia (AC), 05 de dezembro de 2025.
Intimação - ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 5694/AC), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0700315-03.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
08/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Maria Lucineide Sabino da SilvaB0 -
RÉU: B1Nu Financeira S/AB0 - III. DISPOSITIVO JULGO PROCEDENTES os pedidos (arts. 5º, V e X da CF; arts. 186, 927 e 944 do CC; arts. 6º, VIII e 14 do CDC) para: a) DECLARAR inexistente o débito de R$ 202,28 (contrato nº 87BFA6043F03535D); b) DETERMINAR a exclusão definitiva do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito e baixa do contrato, em 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (limite: R$ 10.000,00); c) CONDENAR a ré a pagar R$ 2.000,00 (dois mil reais) de indenização por danos morais, com: Correção monetária: IPCA-E desde esta data Juros: 1% ao mês desde a negativação d) CONDENAR a ré em custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre a condenação (art. 85, §2º do CPC). Sem reexame necessário (art. 496, §3º, I do CPC). P.R.I. Brasiléia-(AC), 03 de novembro de 2025. Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito
Intimação - ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 5694/AC), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0700315-03.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTORA: B1Maria Lucineide Sabino da SilvaB0 -
RÉU: B1Nu Financeira S/AB0 - DESPACHO Faculto as partes, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal e da adequação, o prazo de 05 (cinco) dias para especificar que provas pretende produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC). Após, voltem-me conclusos para deliberações. Cumpra-se.
Intimação - ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 5694/AC), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0700315-03.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: B1Maria Lucineide Sabino da SilvaB0 -
RÉU: B1Nu Financeira S/AB0 - Autos n.º 0700315-03.2025.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Brasileia (AC), 09 de junho de 2025.
Intimação - ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 5694/AC), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0700315-03.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Lucineide Sabino da Silva - Autos n.º 0700315-03.2025.8.01.0003 C E R T I D Ã O DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que em cumprimento a determinação judicial, ficou designada audiência para o dia 19/05/2025 às 08:30h horas. OBS: Audiência presencial ou por vídeo conferência, para acesso via aparelho celular basta baixar o aplicativo GOOGLE MEET em seguida inserir o código: xvs-oxbf-yry e para acesso via computador basta inserir no goole o seguinte link: meet.google.com/xvs-oxbf-yry atendimento via Whatsap (68) 9 9243-8575 Brasileia (AC), 31 de março de 2025. Geraldo Moreira Martins Técnico Judiciário
Intimação - ADV: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0700315-03.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível -
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autora: Maria Lucineide Sabino da Silva -
Réu: Nu Financeira S/A - DECISÃO
Intimação - ADV: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0700315-03.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Recebo a inicial. No que diz respeito ao pedido de assistência judiciária, a parte demandante evidenciou a insuficiência de seus recursos, satisfazendo, desse modo, os requisitos dos artigos 98 e seguintes do CPC. Destarte, havendo, no caso em apreço, a presunção de veracidade da alegação do requerente e inexistindo nos autos, até o presente momento, elementos que evidenciem o contrário, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária à parte requerente. Designe-se audiência de conciliação, conforme disponibilidade em pauta, devendo-se citar o réu para comparecer ao ato (Art. 334, caput, do CPC), fazendo-se constar do mandado ou carta que em caso de não haver acordo, começará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para a parte ré apresentar defesa, a partir da audiência (Art. 335, I, do CPC) ou de eventual protocolo do pedido de cancelamento do ato, sendo que a não apresentação da contestação no prazo legalmente estipulado, implica em revelia, restando presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (Art. 344 do CPC). Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, Art. 334, § 10, do CPC). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334 CPC). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (Art. 334, § 9º, do CPC). Intime-se o autor para comparecer à audiência de conciliação por meio de seu Advogado, pelo Diário da Justiça, sendo Defensor Público pessoalmente. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Em seguida, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo. Fica desde já garantido às partes manifestação conforme Art. 191 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, com brevidade. Brasiléia-(AC), 06 de março de 2025. Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito