Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Vara Cível da Comarca de Sena Madureira
Autos: 5000176-80.2025.8.01.0011 Classe: Monitória Autor:Manuel Oliveira de AraujoAdvogado(a):Josandro Barboza Cavalcante (OAB: Ac004660)Réu:Construtora Deus Provera Ltda
DESPACHO
Cuida-se a presente de ação monitória movida por Manuel Oliveira de Araujo em face de Construtora Deus Proverá Ltda.
No despacho 4.1 (evento 4), o Juízo determinou ao autor comprovar a hipossuficiência para fins de gratuidade judiciária, tendo o autor respondido através da petição 10.1 (evento 10) com o pagamento da Taxa Judiciária através do Boleto n.º 8100000725 no valor de R$ 288,46 (duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e seis centavos), conforme evento 8.
Em cumprimento à decisão 13.1 (evento 13) foi expedido mandado de citação ao réu. Contudo, verifica-se que não houve o recolhimento da Taxa de Diligência Externa pelo autor.
Pois bem.
Considerando o recolhimento voluntário das custas iniciais resta descaracterizada a hipossuficiência, razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade judiciária.
Por conseguinte, para regularizar a tramitação do processo determino ao autor recolher a Taxa de Diligência Externa, no valor de R$ 168,40 (cento e sessenta e oito reais e quarenta centavos), junto ao sistema E-proc, sob pena de suspensão da tramitação do processo por 30 (trinta) dias.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Recolhida a taxa, voltem-me conclusos para julgamento.