Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: Cristielle Matos Bento, -
RÉU: NATURA COSMÉTICOS S/A. - Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso.
Intimação - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0700307-26.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
11/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2026, 14:12
Definitivo
27/02/2026, 14:12
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2026, 14:07
Documento (Outros documentos)
09/02/2026, 12:01
Documento (Outros documentos)
09/02/2026, 12:01
Documento (Outros documentos)
09/02/2026, 12:01
Documento (Outros documentos)
09/02/2026, 12:01
Documento (Outros documentos)
09/02/2026, 08:00
Documento (Outros documentos)
09/02/2026, 08:00
Documento (Outros documentos)
09/02/2026, 08:00
Documento (Outros documentos)
09/02/2026, 08:00
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2026, 13:16
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2026, 13:09
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2026, 10:58
Documentos
Intimação
•11/06/2026, 00:00
Intimação
•20/08/2025, 00:00
27/02/2026, 14:07
Documento (Outros documentos)
09/02/2026, 12:01
Documento (Outros documentos)
09/02/2026, 12:01
Documento (Outros documentos)
09/02/2026, 12:01
Documento (Outros documentos)
09/02/2026, 12:01
Documento (Outros documentos)
09/02/2026, 08:00
Documento (Outros documentos)
09/02/2026, 08:00
Documento (Outros documentos)
09/02/2026, 08:00
Documento (Outros documentos)
09/02/2026, 08:00
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2026, 13:16
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2026, 13:09
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2026, 10:58
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2026, 10:25
Publicação
23/12/2025, 07:00
Procedência em Parte
22/12/2025, 10:44
Conclusão (para decisão)
19/12/2025, 20:16
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2025, 20:16
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2025, 20:15
Mérito
18/12/2025, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2025, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2025, 11:39
Para julgamento de mérito
01/12/2025, 07:59
Pedido de inclusão
25/11/2025, 12:52
Conclusão (para despacho)
26/09/2025, 10:06
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2025, 10:04
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2025, 08:45
Remessa (outros motivos)
16/09/2025, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 12:16
Distribuição (sorteio)
16/09/2025, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: B1Cristielle Matos Bento,B0 -
RÉU: B1NATURA COSMÉTICOS S/A.B0 - Autos n.º 0700307-26.2025.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Após o decurso, com ou sem manifestação, remeta-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Brasileia (AC), 19 de agosto de 2025.
Intimação - ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO, ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0700307-26.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Cristielle Matos Bento,B0 -
RÉU: B1NATURA COSMÉTICOS S/A.B0 -
Intimação - ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO), ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO - Processo 0700307-26.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Ante o exposto, resolvo o mérito na forma do 487, inciso I, do CPC, e julgo IMPROCEDENTE a pretensão contida na inicial.
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTORA: B1Cristielle Matos Bento,B0 -
RÉU: B1NATURA COSMÉTICOS S/A.B0 - DESPACHO Apresentada a contestação (pp. 53/69),
Intimação - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO), ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 16780/BA) - Processo 0700307-26.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de preclusão. Apresentada a réplica ou decorrido o prazo para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para as partes manifestarem interesse na produção de outras prova, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento. Ficam advertidas que caso não haja manifestação no prazo concedido, poderá ser promovido julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC). Deverão as partes observarem os requisitos elencados nos artigos 334, § 4º, inciso II, art. 335, § 2º, art. 336 e seguintes do CPC (da contestação/réplica/provas). Atente-se a SECRETARIA para abertura do prazo, corretamente. P.R.I.
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Cristielle Matos Bento, -
Réu: NATURA COSMÉTICOS S/A. - Autos n.º 0700307-26.2025.8.01.0003 C E R T I D Ã O DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que em cumprimento a determinação judicial, ficou designada audiência para o dia 19/05/2025 às 08:00h horas. OBS: Audiência presencial ou por vídeo conferência, para acesso via aparelho celular basta baixar o aplicativo GOOGLE MEET em seguida inserir o código: xvs-oxbf-yry e para acesso via computador basta inserir no goole o seguinte link: meet.google.com/xvs-oxbf-yry atendimento via Whatsap (68) 9 9243-8575 Brasileia (AC), 31 de março de 2025. Geraldo Moreira Martins Técnico Judiciário
Intimação - ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 16780/BA), Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0700307-26.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível -
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autora: Cristielle Matos Bento, -
Réu: NATURA COSMÉTICOS S/A. - DECISÃO
Intimação - ADV: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0700307-26.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Recebo a inicial. No que diz respeito ao pedido de assistência judiciária, a parte demandante evidenciou a insuficiência de seus recursos, satisfazendo, desse modo, os requisitos dos artigos 98 e seguintes do CPC. Destarte, havendo, no caso em apreço, a presunção de veracidade da alegação do requerente e inexistindo nos autos, até o presente momento, elementos que evidenciem o contrário, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária à parte requerente. Designe-se audiência de conciliação, conforme disponibilidade em pauta, devendo-se citar o réu para comparecer ao ato (Art. 334, caput, do CPC), fazendo-se constar do mandado ou carta que em caso de não haver acordo, começará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para a parte ré apresentar defesa, a partir da audiência (Art. 335, I, do CPC) ou de eventual protocolo do pedido de cancelamento do ato, sendo que a não apresentação da contestação no prazo legalmente estipulado, implica em revelia, restando presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (Art. 344 do CPC). Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, Art. 334, § 10, do CPC). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334 CPC). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (Art. 334, § 9º, do CPC). Intime-se o autor para comparecer à audiência de conciliação por meio de seu Advogado, pelo Diário da Justiça, sendo Defensor Público pessoalmente. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Em seguida, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo. Fica desde já garantido às partes manifestação conforme Art. 191 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, com brevidade. Brasiléia-(AC), 06 de março de 2025. Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito