Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: MARCOS RANGEL DA SILVA (OAB 2001/AC) - Processo 0700832-24.2024.8.01.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CREDOR: Comauto Comercial de Automóveis Ltda - "...
Diante do exposto, DEFIRO os pedidos formulados pela exequente às fl. 103 e determino as seguintes providências: i) Certifique a Secretaria acerca da manutenção e regularidade do bloqueio de circulação do veículo FIAT ARGO DRIVE, Placa SQQ8A91, no sistema RENAJUD, mantendo o alerta ativo para fins de abordagem policial. ii) Expeça-se, com urgência, ofício ao Comandante do Batalhão de Policiamento de Trânsito da Polícia Militar do Estado do Acre (PMAC) solicitando que, em caso de visualização ou abordagem do veículo FIAT ARGO DRIVE 1.3, Placa SQQ8A91, Chassi nº 9BD358AFXRYN21714, Renavam nº 01378828744, promova-se a sua imediata apreensão e recolhimento. iii) Expeça-se ofício ao Superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Acre (PRF/AC), com o mesmo escopo, para fins de bloqueio e apreensão do veículo em rodovias federais sob sua circunscrição. iv) Realizada a apreensão do veículo por qualquer das autoridades policiais, este deverá ser entregue mediante termo à empresa exequente FIAT COMAUTO, na pessoa de seu gerente, Sr. Pedro Ademar Trancoso do Nascimento, ou de seu patrono, Dr. Marcos Rangel da Silva, os quais ficam desde já nomeados como depositários fiéis, revogando-se a nomeação anterior de fl. 94. Cumpra-se, servindo a presente decisão como Ofício/Mandado. Intimem-se." Senador Guiomard-(AC), data e hora no sistema. Hellen da Silva Souza Oliveira Roza Juíza de Direito Substituta