Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: David Macel da Silva Pereira -
RÉU: Banco do Brasil SA e outros - Sentença Conforme consta dos autos, pendente apenas a expedição de alvará, com objetivo de pagamento dos valores. Dessa forma, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declara-se a extinção do presente cumprimento de sentença. Expeça-se alvará. Após, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Manoel Urbano-(AC), 01 de julho de 2026. Zacarias Laureano De Souza Neto Juiz
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: KATY NAYARA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21382AL) - Processo 0700487-49.2024.8.01.0012 - Procedimento Comum Cível - Superendividamento -