Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: SAULO DE TARSO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 4887/AC), ADV: JULIA MARIA MESQUITA SILVA (OAB 4774/AC), ADV: EVERTON JOSÉ RAMOS DA FROTA (OAB 3819/AC), ADV: ANTONIO DE CARVALHO MEDEIROS JÚNIOR (OAB 1158/AC), ADV: LUIZ ROBSON MARQUES DA SILVA (OAB 4856/AC) - Processo 0700826-75.2019.8.01.0014 - Cumprimento de sentença - Gratificações Municipais Específicas - CREDORA: Maria Alzenira de Souza Saraiva - DEVEDOR: Município de Tarauacá-acre - A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção do cumprimento de sentença, conforme preceitua o artigo 513, caput, c/c o artigo 924, inciso II, do CPC.
Ante o exposto, declaro extinto o presente cumprimento da sentença.