Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Vara Cível da Comarca de Tarauacá
Autos: 5000231-22.2025.8.01.0014 Classe: Embargos à Execução Embargante:John de Brito FigueredoEmbargado:Cooperativa de Credito, Poupanca E Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre E Amazonas - Sicredi Biomas
DECISÃO
Recebo os presentes embargos.
Deixo, contudo, lhes atribuir efeito suspensivo, visto que ausentes os requisitos cumulamente exigidos pelo art. 919, §1º do CPC, qual seja a garantia por penhora, depósito ou caução e a probabilidade do direito e a presença de risco ao resultado útil ao processo.
Ainda, considerando que a parte credora/embargada compareceu voluntariamente ao feito, inclusive manifestando-se quanto aos embargos, a citação/initimação para ciência do feito se mostra desnecessária.
No mais, à luz do princípio da ampla defesa e do contraditório, intime-se a parte embargante para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, independente de nova conclusão, intimem-se as partes para que indiquem a necessidade de produção de outras provas no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo e inexistindo requerimentos, venham os autos concluso para julgamento.