UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA
CNPJ
Autor
ANA LíVIA DO NASCIMENTO DIAS
Reu
FABRICIO LEMOS DE SOUSA
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO LUIZ SPADA
OAB/AC 5072·CPF·Representa: Autor
PAULA VICTÓRIA PONTES BELMINO
OAB/AC 5789·CPF·Representa: Autor
MAURICIO VICENTE SPADA
OAB/AC 4308·CPF·Representa: Autor
MARINA BELANDI SCHEFFER
OAB/AC 3232·CPF·Representa: Autor
PAULO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA
OAB/AC 5912·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ana Lívia do Nascimento Dias -
Apelado: Fabricio Lemos de Sousa -
Apelado: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA -
Apelado: Hospital da Criança/urgil - Urgência Infantil -
Apelante: Fabricio Lemos de Sousa -
Apelante: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - Apelada: Ana Lívia do Nascimento Dias - Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça, para manifestação. - Magistrado(a) - Advs: Janaina Dias da Silva Bezerra - Marina Belandi Scheffer (OAB: 3232/AC) - Alan Rufino de Moura (OAB: 4779/AC) - Josiane do Couto Spada (OAB: 3805/AC) - Mauricio Vicente Spada (OAB: 4308/AC) - Eduardo Luiz Spada (OAB: 5072/AC) - Paula Victória Pontes Belmino (OAB: 5789/AC) - Paulo Henrique Silva de Oliveira (OAB: 5912/AC) - Via Verde
Nº 0708589-30.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
11/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ana Lívia do Nascimento Dias -
Apelado: Fabricio Lemos de Sousa -
Apelado: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA -
Apelado: Hospital da Criança/urgil - Urgência Infantil -
Apelante: Fabricio Lemos de Sousa -
Apelante: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - Apelada: Ana Lívia do Nascimento Dias - Com essas considerações, determino a redistribuição dos autos a outro Desembargador, no âmbito da Segunda Câmara Cível deste Tribunal, observada futura compensação. Publique-se.
Nº 0708589-30.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Janaina Dias da Silva Bezerra - Marina Belandi Scheffer (OAB: 3232/AC) - Alan Rufino de Moura (OAB: 4779/AC) - Josiane do Couto Spada (OAB: 3805/AC) - Mauricio Vicente Spada (OAB: 4308/AC) - Eduardo Luiz Spada (OAB: 5072/AC) - Paula Victória Pontes Belmino (OAB: 5789/AC) - Paulo Henrique Silva de Oliveira (OAB: 5912/AC) - Via Verde
11/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ana Lívia do Nascimento Dias -
Apelado: Fabricio Lemos de Sousa -
Apelado: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA -
Apelado: Hospital da Criança/urgil - Urgência Infantil -
Apelante: Fabricio Lemos de Sousa -
Apelante: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - Apelada: Ana Lívia do Nascimento Dias - Considerando que na causa há interesse de menor, em observância ao disposto no art. 178, II, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015) e art. 172 do RITJ/AC, remeta-se o feito à Procuradoria de Justiça para manifestação. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Janaina Dias da Silva Bezerra - MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB: 3232/AC) - Alan Rufino de Moura (OAB: 4779/AC) - Josiane do Couto Spada (OAB: 3805/AC) - Mauricio Vicente Spada (OAB: 4308/AC) - Eduardo Luiz Spada (OAB: 5072/AC) - Paula Victória Pontes Belmino (OAB: 5789/AC) - Paulo Henrique Silva de Oliveira (OAB: 5912/AC) - Via Verde
Nº 0708589-30.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
18/05/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
08/05/2026, 08:02
Remessa (em grau de recurso)
08/05/2026, 08:02
Petição (Petição inicial)
07/05/2026, 13:30
Expedição de documento (Certidão)
20/04/2026, 07:23
Ato ordinatório
20/04/2026, 07:21
Petição (Contra-razões)
17/04/2026, 22:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Ana Lívia do Nascimento DiasB0 -
REQUERIDO: B1Fabricio Lemos de SousaB0 - B1Hospital da Criança/urgil - Urgência InfantilB0 - B1UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDAB0 - INTRSDO: B1Ministério Público do Estado do AcreB0 - PERITO: B1Guilherme Cechinato ZanottoB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: PAULO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA (OAB 5912/AC), ADV: PAULA VICTÓRIA PONTES BELMINO (OAB 5789/AC), ADV: ALAN RUFINO DE MOURA (OAB 4779/AC), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB 3232/AC), ADV: MARCO ANTONIO PALACIO DANTAS (OAB 821/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: BIRMANIA AMORIM SOBRAL (OAB 2850/AC), ADV: JOSE HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 1940/AC) - Processo 0708589-30.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ana Lívia do Nascimento Dias -
Apelado: Fabricio Lemos de Sousa -
Apelado: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA -
Apelado: Hospital da Criança/urgil - Urgência Infantil -
Apelante: Fabricio Lemos de Sousa -
Apelante: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - Apelada: Ana Lívia do Nascimento Dias - Considerando que na causa há interesse de menor, em observância ao disposto no art. 178, II, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015) e art. 172 do RITJ/AC, remeta-se o feito à Procuradoria de Justiça para manifestação. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Janaina Dias da Silva Bezerra - MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB: 3232/AC) - Alan Rufino de Moura (OAB: 4779/AC) - Josiane do Couto Spada (OAB: 3805/AC) - Mauricio Vicente Spada (OAB: 4308/AC) - Eduardo Luiz Spada (OAB: 5072/AC) - Paula Victória Pontes Belmino (OAB: 5789/AC) - Paulo Henrique Silva de Oliveira (OAB: 5912/AC) - Via Verde
Nº 0708589-30.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
18/05/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
08/05/2026, 08:02
Remessa (em grau de recurso)
08/05/2026, 08:02
Petição (Petição inicial)
07/05/2026, 13:30
Expedição de documento (Certidão)
20/04/2026, 07:23
Ato ordinatório
20/04/2026, 07:21
Petição (Contra-razões)
17/04/2026, 22:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Ana Lívia do Nascimento DiasB0 -
REQUERIDO: B1Fabricio Lemos de SousaB0 - B1Hospital da Criança/urgil - Urgência InfantilB0 - B1UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDAB0 - INTRSDO: B1Ministério Público do Estado do AcreB0 - PERITO: B1Guilherme Cechinato ZanottoB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: PAULO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA (OAB 5912/AC), ADV: PAULA VICTÓRIA PONTES BELMINO (OAB 5789/AC), ADV: ALAN RUFINO DE MOURA (OAB 4779/AC), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB 3232/AC), ADV: MARCO ANTONIO PALACIO DANTAS (OAB 821/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: BIRMANIA AMORIM SOBRAL (OAB 2850/AC), ADV: JOSE HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 1940/AC) - Processo 0708589-30.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde -
30/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
27/03/2026, 14:17
Ato ordinatório
27/03/2026, 08:48
Petição (Contra-razões)
27/03/2026, 03:50
Petição (Apelação)
27/03/2026, 03:50
Publicação
16/03/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Ana Lívia do Nascimento DiasB0 -
REQUERIDO: B1Fabricio Lemos de SousaB0 - B1Hospital da Criança/urgil - Urgência InfantilB0 - B1UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDAB0 - INTRSDO: B1Ministério Público do Estado do AcreB0 -
Intimação - ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: BIRMANIA AMORIM SOBRAL (OAB 2850/AC), ADV: MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB 3232/AC), ADV: MARCO ANTONIO PALACIO DANTAS (OAB 821/AC), ADV: JOSE HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 1940/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: PAULO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA (OAB 5912/AC), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC), ADV: PAULA VICTÓRIA PONTES BELMINO (OAB 5789/AC), ADV: ALAN RUFINO DE MOURA (OAB 4779/AC) - Processo 0708589-30.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde -
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por Unimed Rio Branco - Cooperativa de Trabalho Médico e, no mérito, REJEITO-OS integralmente, por inexistirem omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença embargada, conforme fundamentação supra. Considerando a interposição de recurso de apelação pelo réu Fabrício Lemos, intime-se as partes apeladas para apresentarem contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
16/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2026, 11:47
Expedida/Certificada
13/03/2026, 11:39
Custas
12/03/2026, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Ana Lívia do Nascimento DiasB0 -
REQUERIDO: B1Fabricio Lemos de SousaB0 - B1Hospital da Criança/urgil - Urgência InfantilB0 - B1UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDAB0 - INTRSDO: B1Ministério Público do Estado do AcreB0 -
Intimação - ADV: MARCO ANTONIO PALACIO DANTAS (OAB 821/AC), ADV: JOSE HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 1940/AC), ADV: BIRMANIA AMORIM SOBRAL (OAB 2850/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: ALAN RUFINO DE MOURA (OAB 4779/AC), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC), ADV: PAULA VICTÓRIA PONTES BELMINO (OAB 5789/AC), ADV: PAULO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA (OAB 5912/AC), ADV: MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB 3232/AC) - Processo 0708589-30.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde -
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por Unimed Rio Branco - Cooperativa de Trabalho Médico e, no mérito, REJEITO-OS integralmente, por inexistirem omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença embargada, conforme fundamentação supra. Considerando a interposição de recurso de apelação pelo réu Fabrício Lemos, intime-se as partes apeladas para apresentarem contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
06/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
03/03/2026, 12:27
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
03/03/2026, 07:14
Petição (Apelação)
24/02/2026, 16:31
Publicação
20/02/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Ana Lívia do Nascimento DiasB0 -
REQUERIDO: B1Fabricio Lemos de SousaB0 - B1Hospital da Criança/urgil - Urgência InfantilB0 - B1UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDAB0 - INTRSDO: B1Ministério Público do Estado do AcreB0 - PERITO: B1Guilherme Cechinato ZanottoB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: JOSE HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 1940/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: MARCO ANTONIO PALACIO DANTAS (OAB 821/AC), ADV: PAULO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA (OAB 5912/AC), ADV: PAULA VICTÓRIA PONTES BELMINO (OAB 5789/AC), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC), ADV: ALAN RUFINO DE MOURA (OAB 4779/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: BIRMANIA AMORIM SOBRAL (OAB 2850/AC), ADV: MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB 3232/AC) - Processo 0708589-30.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde -
20/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
19/02/2026, 13:46
Ato ordinatório
19/02/2026, 12:21
Petição (Apelação)
19/02/2026, 12:16
Conclusão (para admissibilidade recursal)
10/02/2026, 09:44
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 17:00
Publicação
02/02/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Ana Lívia do Nascimento DiasB0 -
REQUERIDO: B1Fabricio Lemos de SousaB0 - B1Hospital da Criança/urgil - Urgência InfantilB0 - B1UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDAB0 - INTRSDO: B1Ministério Público do Estado do AcreB0 - PERITO: B1Guilherme Cechinato ZanottoB0 - Pelo exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial para: A) Condenar o réu e as requeridas, de forma solidária, ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de dano moral. A correção monetária deve incorrer a partir do arbitramento (Súmula 362 STJ) e juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso, qual seja a data do primeiro atendimento médico ineficiente - 17/07/2021; JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos estéticos. Em vista da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, devendo ser rateado na proporção de 50% a cada uma das partes. Suspensa a exigibilidade em face da parte autora em razão de ser beneficiária da justiça gratuita. Condeno os réus no pagamento de honorários sucumbenciais, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, condeno a autora no pagamento de honorários de 10% sobre o valor pedido a título de dano estético, observada a suspensão da exigibilidade pelo período legal ou alteração da condição econômica. Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado. Em caso de recurso de apelação, deverá a parte contrária ser intimada a ofertar contrarrazões, por meio de ato ordinatório. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido em até 15 dias, arquivem-se os autos, sem nova intimação. Publique-se. Intimem-se. cumpra-se e Arquivem-se.
Intimação - ADV: BIRMANIA AMORIM SOBRAL (OAB 2850/AC), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC), ADV: JOSE HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 1940/AC), ADV: PAULO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA (OAB 5912/AC), ADV: PAULA VICTÓRIA PONTES BELMINO (OAB 5789/AC), ADV: MARCO ANTONIO PALACIO DANTAS (OAB 821/AC), ADV: ALAN RUFINO DE MOURA (OAB 4779/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB 3232/AC) - Processo 0708589-30.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde -
02/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
30/01/2026, 11:55
Procedência em Parte
29/01/2026, 13:43
Petição (Petição (outras))
05/01/2026, 03:15
Petição (Petição (outras))
30/12/2025, 03:16
Petição (Alegações finais)
05/12/2025, 17:45
Petição (Alegações finais)
03/12/2025, 11:15
Conclusão (para julgamento)
03/12/2025, 07:45
Petição (Alegações finais)
02/12/2025, 16:31
Petição (Alegações finais)
28/11/2025, 17:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 13:55
Documento (Certidão)
12/11/2025, 13:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Ana Lívia do Nascimento DiasB0 -
REQUERIDO: B1Fabricio Lemos de SousaB0 - B1Hospital da Criança/urgil - Urgência InfantilB0 - B1UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDAB0 - INTRSDO: B1Ministério Público do Estado do AcreB0 - PERITO: B1Guilherme Cechinato ZanottoB0 -.... Encaminhe-se os autos para promoção do Ministério Público e, subsequentemente, para alegações finais das partes no prazo comum de 15 dias. Intimem-se.
Intimação - ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: PAULO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA (OAB 5912/AC), ADV: PAULA VICTÓRIA PONTES BELMINO (OAB 5789/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC), ADV: MARCO ANTONIO PALACIO DANTAS (OAB 821/AC), ADV: CLAUDIA PATRICIA PEREIRA DE OLIVEIRA MARÇAL (OAB 3680/AC), ADV: BIRMANIA AMORIM SOBRAL (OAB 2850/AC), ADV: JOSE HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 1940/AC) - Processo 0708589-30.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde -
11/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/11/2025, 14:28
Petição (Petição inicial)
07/11/2025, 12:16
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2025, 00:39
Publicação
07/10/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Ana Lívia do Nascimento DiasB0 -
REQUERIDO: B1Fabricio Lemos de SousaB0 - B1Hospital da Criança/urgil - Urgência InfantilB0 - B1UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDAB0 - INTRSDO: B1Ministério Público do Estado do AcreB0 - Pretende o Requerido Fabricio Lemes de Souza a designação de nova audiência sob o argumento de que sua advogada fora diagnosticada com covid e não pode comparecer a audiência. A audiência foi realizada em 24.09.2025, a parte não juntou aos autos qualquer declaração médica de que estivesse impossibilitada de comparecimento, ressalto, virtual. O exame juntado a fls. 413, não obstante com data de realização ilegível, dá conta de informar que fora realizado em data anterior ao dia 20, segundo informado pela autora em 18.09.2025, enquanto a receita de antibiótico data de 17.09.2025, portanto 07 dias antes da audiência. Não veio acompanhado de nenhum atestado médico que indicasse a impossibilidade para o trabalho, não havendo autorização normativa para o refazimento do ato. Não bastasse ser suficiente as provas já produzidas nos autos, a pedido do réu, que não compareceu a audiência, foi deferida a prova testemunhal, que restou prejudicada ante o não comparecimento da defesa técnica. No tocante ao pedido de aplicação de multa previsto no art. 334, § 8º, do CPC, deixo de aplicá-la, porquanto tal dispositivo se refere à ausência injustificada na audiência de conciliação, o que não é o caso dos autos.
Intimação - ADV: MARCO ANTONIO PALACIO DANTAS (OAB 821/AC), ADV: JOSE HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 1940/AC), ADV: CLAUDIA PATRICIA PEREIRA DE OLIVEIRA MARÇAL (OAB 3680/AC), ADV: BIRMANIA AMORIM SOBRAL (OAB 2850/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC), ADV: PAULA VICTÓRIA PONTES BELMINO (OAB 5789/AC), ADV: PAULO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA (OAB 5912/AC) - Processo 0708589-30.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Indefiro o pedido de designação de audiência, diante da ausência de comprovação da impossibilidade de comparecimento, razão pela qual mantenho os termos da audiência de instrução realizada. Encaminhe-se os autos para promoção do Ministério Público e, subsequentemente, para alegações finais das partes no prazo comum de 15 dias. Intimem-se.
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2025, 10:50
Expedida/Certificada
06/10/2025, 10:03
Outras Decisões
25/09/2025, 14:27
Conclusão (para despacho)
24/09/2025, 11:34
Mero expediente
24/09/2025, 11:06
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 08:45
Petição (Petição inicial)
23/09/2025, 14:46
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 09:01
Petição (Petição inicial)
12/09/2025, 11:02
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2025, 13:27
Publicação
04/09/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: B1Ana Lívia do Nascimento DiasB0 -
REQUERIDO: B1Fabricio Lemos de SousaB0 - B1Hospital da Criança/urgil - Urgência InfantilB0 - B1UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDAB0 - INTRSDO: B1Ministério Público do Estado do AcreB0 - PERITO: B1Guilherme Cechinato ZanottoB0 - Em cumprimento a decisão de fls. 389, a parte ré Fabrício Lemos e Hospital Urgil pleitearam a designação da audiência de instrução e julgamento, com intuito de realizar oitiva de testemunhas e das partes, para elucidação de pontos que não foram esclarecidos por meio da prova pericial. Analisando o laudo pericial, observa-se que alguns dos pontos não esclarecidos pelo expert se relacionam com questões estruturais do nosocômio ao qual a paciente/autora foi encaminhada e atendida para analise inicial do quadro clinico. Nesse sentido, tem-se que eventual audiência de instrução e julgamento terão o condão de elucidar se a unidade hospitalar tinha capacidade para proceder com o atendimento necessário à demandante e, eventualmente, afastar a necessidade de direcionamento a outro hospital para continuidade do tratamento prescrito. Outrossim, o réu Fabrício Lemos esclareceu que a oitiva dos profissionais médicos que atenderam a demandante terá o condão de aclarar a forma como ocorreu o atendimento médico. Com base no exposto,
Intimação - ADV: PAULO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA (OAB 5912/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: CLAUDIA PATRICIA PEREIRA DE OLIVEIRA MARÇAL (OAB 3680/AC), ADV: JOSE HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 1940/AC), ADV: BIRMANIA AMORIM SOBRAL (OAB 2850/AC), ADV: MARCO ANTONIO PALACIO DANTAS (OAB 821/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: PAULA VICTÓRIA PONTES BELMINO (OAB 5789/AC), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC) - Processo 0708589-30.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - defiro o pedido de designação de audiência de instrução e julgamento. A produção de provas orais terá o objetivo de ouvir as partes e testemunhas, cujo rol deverá vir aos autos no prazo e com forma disposta no art. 357, §§§ 4º, 5º e 6º, art. 450 do CPC, bem como observância obrigatória dos arts. 455 e seu §1º c/c art. 218, §2º do CPC. Ressalte-se que o prazo para apresentação do rol de testemunhas é de 15(quinze) dias, contados da publicação da presente decisão. A audiência de instrução e julgamento será realizada no dia 24/09/2025 às 7h30, devendo as partes ingressarem na sala virtual pelo link: https://meet.google.com/xpf-pvfc-eos, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade. Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência. Intime-se o Ministério Público para ciência da designação da audiência. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
04/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
03/09/2025, 09:30
deferimento
02/09/2025, 13:42
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
02/09/2025, 09:40
Petição (Petição (outras))
23/08/2025, 04:15
Conclusão (para julgamento)
21/08/2025, 08:08
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 12:46
Publicação
14/08/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: B1Ana Lívia do Nascimento DiasB0 -
REQUERIDO: B1Fabricio Lemos de SousaB0 - B1Hospital da Criança/urgil - Urgência InfantilB0 - B1UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDAB0 - Considerando a juntada do laudo pericial (fls. 343/359) e, bem como, que houve manifestação das partes acerca do referido meio de prova, assinalo o prazo de 05 (cinco) dias para que essas se manifestem acerca da produção de provas orais, em razão do que se encontra disposto na decisão saneadora (fls. 253/261). Destaco que, havendo pedido de realização da audiência de instrução e julgamento, deverão as partes esclarecerem a pertinência da colheita de provas orais e testemunhais, com a clara indicação de que essas terão o condão de elucidar pontos que eventualmente não foram esclarecidos por meio da perícia. Findo o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: JOSE HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 1940/AC), ADV: BIRMANIA AMORIM SOBRAL (OAB 2850/AC), ADV: CLAUDIA PATRICIA PEREIRA DE OLIVEIRA MARÇAL (OAB 3680/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: PAULA VICTÓRIA PONTES BELMINO (OAB 5789/AC), ADV: PAULO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA (OAB 5912/AC) - Processo 0708589-30.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde -
14/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
13/08/2025, 08:16
Outras Decisões
24/07/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 22:31
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 18:30
Conclusão (para decisão)
18/07/2025, 11:40
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 17:01
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 10:32
Publicação
26/06/2025, 07:22
Publicação
26/06/2025, 05:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Ana Lívia do Nascimento DiasB0 -
REQUERIDO: B1Fabricio Lemos de SousaB0 - B1Hospital da Criança/urgil - Urgência InfantilB0 - B1UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDAB0 - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo do perito, nos termos do art. 477, § 1º do CPC/2015.
Intimação - ADV: MARCO ANTONIO PALACIO DANTAS (OAB 821/AC), ADV: CLAUDIA PATRICIA PEREIRA DE OLIVEIRA MARÇAL (OAB 3680/AC), ADV: BIRMANIA AMORIM SOBRAL (OAB 2850/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC), ADV: PAULA VICTÓRIA PONTES BELMINO (OAB 5789/AC), ADV: JOSE HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 1940/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC) - Processo 0708589-30.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde -
26/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
25/06/2025, 10:12
Documento (Outros documentos)
20/06/2025, 08:05
Petição (Petição inicial)
06/06/2025, 09:46
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2025, 00:44
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 12:09
Expedida/Certificada
29/04/2025, 12:09
Ato ordinatório
29/04/2025, 12:06
Documento (Laudo Pericial)
29/04/2025, 12:04
Expedição de documento (Carta)
28/04/2025, 13:12
Publicação
23/04/2025, 18:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Ana Lívia do Nascimento Dias -
Requerido: Hospital da Criança/urgil - Urgência Infantil, UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, Fabricio Lemos de Sousa - Considerando o disposto na certidão de fls. 338 e ante a inércia do profissional perito em se manifestar nos autos, determino a intimação pessoal do perito GUILHERME CECHINATO ZANOTTO, para dar início a realização da perícia, sob pena de ser multado por ato atentatório a dignidade da justiça. Publique-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Jose Henrique Alexandre de Oliveira (OAB 1940/AC), Birmania Amorim Sobral (OAB 2850/AC), Marco Antonio Palacio Dantas (OAB 821/AC), Claudia Patricia Pereira de Oliveira Marçal (OAB 3680/AC), Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), Eduardo Luiz Spada (OAB 5072/AC), PAULA VICTÓRIA PONTES BELMINO (OAB 5789/AC), Paulo Henrique Silva de Oliveira (OAB 5912/AC) Processo 0708589-30.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2025, 14:19
Outras Decisões
07/04/2025, 13:59
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 07:05
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 12:12
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 12:12
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2025, 10:41
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 09:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: Ana Lívia do Nascimento Dias -
Requerido: Hospital da Criança/urgil - Urgência Infantil, UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, Fabricio Lemos de Sousa - Compulsando os autos, observa-se que o agravo de instrumento interposto pela requerida Unimed Rio Branco não foi dado provimento (fls. 322/328), sendo mantida a nomeação de médico generalista para realização da perícia deferida nos autos. Ademais, o réu Fabricio Lemos de Sousa apresentou pedido de parcelamento das custas periciais, sob o argumento de que não dispõe do valor requerido pelo profissional, uma vez que é CLT e, bem como, não concordou com a nomeação de médico generalista (fls. 319//321). No tocante ao pedido realizado pelo requerido Fabricio, o
Intimação - ADV: Jose Henrique Alexandre de Oliveira (OAB 1940/AC), Birmania Amorim Sobral (OAB 2850/AC), Marco Antonio Palacio Dantas (OAB 821/AC), Claudia Patricia Pereira de Oliveira Marçal (OAB 3680/AC), Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), Eduardo Luiz Spada (OAB 5072/AC), PAULA VICTÓRIA PONTES BELMINO (OAB 5789/AC), Paulo Henrique Silva de Oliveira (OAB 5912/AC) Processo 0708589-30.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - indefiro. Isso porque, quando da prolação de decisão de saneamento houve a fixação da determinação de que os réus deveriam arcar com as custas da prova pericial, de forma que caberia ao demandado utilizar-se do instrumento recursal adequado para pugnar a reforma da decisão judicial. Além disso, as meras alegações de que é profissional de carteira assinada e que não dispõe de recursos financeiros para o pagamento dos honorários periciais não é medida apta a comprovação das questões narradas. O demandado trouxe tão somente um print do seu aplicativo do Banco do Brasil, com intuito de demonstrar a insuficiência de recursos, o que não demonstra a alegada situação de hipossuficiência. Destaque-se que, a não concordância com a nomeação de profissional médico generalista para realização da perícia, já fora devidamente discutida e analisada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, sendo mantida a decisão proferida por este juízo. Logo, a mera impugnação apresentada pelo réu não deve ser acolhida. Em razão disso, assinalo, em última oportunidade, o prazo de 05 (cinco) dias para que o réu Fabrício Lemos de Sousa realize o pagamento da sua cota parte dos honorários periciais, sob pena de compreensão de desistência tácita da produção da prova e presunção de veracidade dos fatos relacionados a controvérsia que a prova pericial busca elucidar. Intimem-se os réus Unimed e Urgil para ciência acerca das questões aqui expostas. Findo o prazo aqui assinalado e havendo pagamento dos honorários pelo requerido Fabricio, cumpra-se as providências de praxe para realização da prova. Caso o prazo se esgote e o pagamento não ocorra, retornem-me os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se.
18/12/2024, 00:00
Expedida/Certificada
17/12/2024, 12:48
Indeferimento
16/12/2024, 12:35
Documento (Decisão)
12/12/2024, 12:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2024, 23:08
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 14:16
Conclusão (para despacho)
02/12/2024, 11:00
Documento (Certidão)
02/12/2024, 10:58
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Ana Lívia do Nascimento Dias -
Requerido: Hospital da Criança/urgil - Urgência Infantil, UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, Fabricio Lemos de Sousa - Compulsando os autos, verifica-se que o Requerido Fabrício Lemos de Souza também não cumpriu ao determinado na Decisão quanto ao pagamento da sua cota parte referente aos honorários periciais. Nesse sentido, como na Decisão de fls. 308, só se referiu a Unimed para o pagamento dos honorários periciais. Nesse sentido, concedo o prazo de 05 (cinco) dias, para o Requerido Fabrício Lemos de Souza dar cumprimento a sua cota parte referente aos honorários periciais, sob pena de incidir em recalcitrância o que resultará na impossibilidade de realização da perícia. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Jose Henrique Alexandre de Oliveira (OAB 1940/AC), Birmania Amorim Sobral (OAB 2850/AC), Marco Antonio Palacio Dantas (OAB 821/AC), Claudia Patricia Pereira de Oliveira Marçal (OAB 3680/AC), Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), Eduardo Luiz Spada (OAB 5072/AC), PAULA VICTÓRIA PONTES BELMINO (OAB 5789/AC), Paulo Henrique Silva de Oliveira (OAB 5912/AC) Processo 0708589-30.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -