Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: BARREIROS E ALMEIDA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (VLG) -
REQUERIDO: TAPEMA SERVIÇOS DE HOTELARIA S.A - PLAZA ITAPEMARESORT - LAMARCK DE FREITAS PEQUENO - PILAR EMÍLIA NOZIGLIA LACERDA - Pelo exposto, julgo improcedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Ante à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB 20663/SC), ADV: LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB 20663/SC), ADV: WEBSTER DE FREITAS PEQUENO (OAB 4357/AC), ADV: KÁTIA SIQUEIRA SALES (OAB 4264/AC) - Processo 0007559-98.2023.8.01.0001 (processo principal 0700439-94.2022.8.01.0001) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão / Resolução -