Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: Peregrina da Silva Lima -
RÉU: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - M. Conceição Consultoria Especializada Ltda - Tramita no sistema EPROC uma ação de cumprimento de sentença, sob o nº 5011258-07.2026.8.01.0001, na qual foi expedida carta postal de intimação a parte demandada (Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional), para efetuar o pagamento da condenação, entretanto, retornou negativa com a informação "mudou-se". Ocorre que a parte demandada possui advogado constituído nestes autos, porém, não há como proceder o cadastro destes no sistema EPROC, uma vez que somente o advogado poderá proceder seu cadastro naquele sistema. Sendo assim,
Intimação - ADV: LUANA NUNES (OAB 48378/CE), ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: IANCA TAMARA ALVES DA FONSÊCA (OAB 6187/AC) - Processo 0722220-07.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - intime-se a parte demandada, através de seus patronos, para no prazo de 10 (dez) dias, proceder o cadastro no sistema EPROC (processo nº 5011258-07.2026.8.01.0001), no intuito de dar prosseguimento ao cumprimento de sentença, sem acarretar prejuízos às partes. Fica a parte demandada advertida que o não comparecimento àqueles autos, implicará no prosseguimento da demanda, independente de intimação da parte. Translade cópia deste despacho e da certidão de publicação do DJen, para ação supracitada. Considerando que não houve pagamento das custas finais, expeça-se certidão de crédito para fins de protesto e após, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se.