Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: Viação Aérea São Paulo S/A - Vasp - VASPEX - DEVEDOR: Estado do Acre - Certifico, com fundamento no item F.3. do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre a realização do seguinte ato ordinatório: ficam a parte credora e seus advogados intimados para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre os cálculos da página 1658 que indicam os valores correspondentes ao crédito principal e os valores correspondentes aos honorários advocatícios dentre o montante atingido na ocasião do depósito na conta judicial, conforme p. 1587.
Intimação - ADV: MARIANA TAVARES ANTUNES (OAB 154639/SP), ADV: ANTONIO ALBERTO RONDINA CURY, ADV: MARINA DE MENDONÇA OITICICA BERARD (OAB 456153/SP), ADV: PÂMELA SILVEIRA LEITE (OAB 285778/SP) - Processo 0011120-68.2002.8.01.0001 (001.02.011120-8) - Execução Contra a Fazenda Pública - Juros -
11/06/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
16/12/2025, 16:04
Documento (Outros documentos)
16/12/2025, 15:57
Expedição de documento (Ofício)
16/12/2025, 15:44
Expedição de documento (Alvará)
09/12/2025, 14:44
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2025, 00:46
Publicação
28/08/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Viação Aérea São Paulo S/A - Vasp - VASPEXB0 - DEVEDOR: B1Estado do AcreB0 - Determino a vinculação do crédito principal ao juízo falimentar, devendo os valores serem vinculados ao processo nº 0077245-54.2018.8.26.0100, em trâmite na 1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível - São Paulo/ TJSP (p. 1602 e pp. 1635/1638), para que fiquem à disposição daquela unidade jurisdicional. Após a comprovação da efetiva vinculação pelo banco depositário, expeça-se ofício ao referido Juízo comunicando-lhe a respeito. Por outro lado,
Intimação - ADV: ALEXANDRE M. WALD (OAB 107872A/SP), ADV: MARIANA TAVARES ANTUNES (OAB 154639/SP), ADV: ANTONIO ALBERTO RONDINA CURY, ADV: MARINA DE MENDONÇA OITICICA BERARD (OAB 456153/SP), ADV: PÂMELA SILVEIRA LEITE (OAB 285778/SP) - Processo 0011120-68.2002.8.01.0001 (001.02.011120-8) - Execução Contra a Fazenda Pública - Juros - defiro o levantamento dos honorários advocatícios, mediante a expedição de alvará de transferência para a última conta informada na p. 1602, visto que o Escritório de Advocacia Wald, Antunes, Vita, Longo Associados Advogados, a quem foi requisitado o pagamento no precatório (p. 1567), transformou-se em Wald, Antunes, Vita e Blattner Associados Advogados, conforme verificado às pp. 1639/1640. Cumpridas as determinações acima, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. 5. Intimem-se.
28/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
27/08/2025, 11:47
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2025, 12:37
Expedição de alvará de levantamento
22/08/2025, 14:43
Documento (Outros documentos)
22/08/2025, 11:27
Documento (Outros documentos)
22/08/2025, 11:07
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 11:02
Documento (Ofício)
22/08/2025, 11:00
Documentos
Intimação
•11/06/2026, 00:00
Intimação
•28/08/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
16/12/2025, 15:57
Expedição de documento (Ofício)
16/12/2025, 15:44
Expedição de documento (Alvará)
09/12/2025, 14:44
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2025, 00:46
Publicação
28/08/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Viação Aérea São Paulo S/A - Vasp - VASPEXB0 - DEVEDOR: B1Estado do AcreB0 - Determino a vinculação do crédito principal ao juízo falimentar, devendo os valores serem vinculados ao processo nº 0077245-54.2018.8.26.0100, em trâmite na 1ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível - São Paulo/ TJSP (p. 1602 e pp. 1635/1638), para que fiquem à disposição daquela unidade jurisdicional. Após a comprovação da efetiva vinculação pelo banco depositário, expeça-se ofício ao referido Juízo comunicando-lhe a respeito. Por outro lado,
Intimação - ADV: ALEXANDRE M. WALD (OAB 107872A/SP), ADV: MARIANA TAVARES ANTUNES (OAB 154639/SP), ADV: ANTONIO ALBERTO RONDINA CURY, ADV: MARINA DE MENDONÇA OITICICA BERARD (OAB 456153/SP), ADV: PÂMELA SILVEIRA LEITE (OAB 285778/SP) - Processo 0011120-68.2002.8.01.0001 (001.02.011120-8) - Execução Contra a Fazenda Pública - Juros - defiro o levantamento dos honorários advocatícios, mediante a expedição de alvará de transferência para a última conta informada na p. 1602, visto que o Escritório de Advocacia Wald, Antunes, Vita, Longo Associados Advogados, a quem foi requisitado o pagamento no precatório (p. 1567), transformou-se em Wald, Antunes, Vita e Blattner Associados Advogados, conforme verificado às pp. 1639/1640. Cumpridas as determinações acima, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. 5. Intimem-se.