Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Jose Anibal Tinoco Filho -
REQUERIDO: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Apae Associação de Pais e e Amigos de Excepcionais - A produção da prova pericial vem se prolongando desde janeiro, sem avanço concreto, em razão de sucessivas manifestações apresentadas pela parte autora, muitas delas reiterando questões já apreciadas ou suscitando objeções genéricas quanto aos profissionais indicados. O exercício do contraditório não autoriza a repetição indefinida de insurgências nem a criação de obstáculos ao regular desenvolvimento da marcha processual. As partes devem atuar com lealdade, boa-fé e cooperação, evitando a prática de atos que retardem, sem justificativa idônea, a solução da controvérsia. Diante disso,
Intimação - ADV: ANTONIO JORGE FELIPE DE MELO (OAB 4080/AC), ADV: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (OAB 23664/PB), ADV: RENATO DO COUTO PINHO (OAB 117083/RJ) - Processo 0700436-08.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - indefiro os pedidos formulados pela parte autora e determino que seja realizada nova nomeação de profissional habilitado por meio do Cadastro de Peritos, Tradutores e Intérpretes do Tribunal de Justiça do Estado do Acre - CPTEC, em última oportunidade. Efetivada a nomeação, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se, de forma objetiva e fundamentada, acerca de eventual impedimento ou suspeição do profissional nomeado, indicarem assistentes técnicos e apresentarem os respectivos quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Advirta-se que a apresentação reiterada de petições com conteúdo genérico, repetitivo ou destituído de fundamento concreto, caso evidenciado o propósito de retardar o andamento do feito ou de criar embaraços à produção da prova, poderá caracterizar violação aos deveres processuais previstos no art. 77 do Código de Processo Civil e ensejar a aplicação das sanções por litigância de má-fé, na forma dos arts. 80 e 81 do mesmo diploma. Após, intime-se o profissional nomeado para apresentar proposta de honorários e informar sua disponibilidade para realização do encargo. Cumpra-se.