Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: EVERTON JOSÉ RAMOS DA FROTA (OAB 3819/AC), ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC), ADV: JÚLIA MARIA MESQUITA SILVA (OAB 4774/AC), ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), ADV: SAULO DE TARSO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 4887/AC) - Processo 0701364-90.2018.8.01.0014 - Cumprimento de sentença - Piso Salarial - CREDORA: Maria das Graças Menezes de Oliveira - DEVEDOR: Municipio de Tarauacá -
Diante do exposto, DEFIRO a habilitação de José Halife de Oliveira dos Santos, Maria Thayslar de Oliveira Sousa e José Alisson de Oliveira Santos como sucessores da credora falecida Maria das Graças Menezes de Oliveira, para que passem a integrar o polo ativo do presente cumprimento de sentença. Considerando que o precatório já foi expedido (fls. 143/148), comunique-se ao Núcleo de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, conforme o fluxo próprio, a presente habilitação, para fins de anotação da sucessão processual no requisitório já expedido, observadas as cautelas administrativas cabíveis. Certifique-se se foram encaminhadas ao Núcleo de Precatórios as peças solicitadas pelo despacho de fl. 162 da Juíza Auxiliar da Presidência. No mais, determino a suspensão do processo (TPU 15247/15248) aguardando-se o comunicado de pagamento a ser oportunamente juntado aos autos. Com a juntada do ofício de pagamento, determino a retirada dos autos da fila de suspensão, e havendo as informações pertinentes, ordeno a expedição dos competentes alvarás, de tudo dando-se ciência às partes. Levantados os alvarás e inexistindo irresignação, voltem os autos conclusos para a prolação de sentença de extinção da execução. Intimem-se. Cumpra-se.