Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: Assobraee-Assoc. Bras. de Consumidores de àgua e Energia Elétrica - RÉ: Companhia de Eletricidade do Estado do Acre - Eletroacre - A parte autora, por meio da petição de fls. 1.876/1.885, requer a majoração das astreintes, considerando que a parte ré insiste em incorrer no descumprimento da determinação judicial. Ademais, requer que seja novamente intimada a ré para fornecer a relação atual dos seus consumidores industriais e os valores cobrados no período de março a novembro/2015, requer a expedição de ofício a Junta Comercial do Estado do Acre para que o órgão público encaminhe a listagem das empresas registradas como indústrias no ano de 1986. Por fim, requer a condenação da ré em litigância de má-fé. Eis o breve relatório. Passo a decidir. Compulsando os autos, verifica-se que a parte requerida fora devidamente intimada para cumprimento da determinação judicial contida na decisão de fls. 1.871, quedando-se mais uma vez inerte na juntada da documentação requerida. Embora a requerida tenha alegado que já deu cumprimento a obrigação, a tese fora integralmente rejeitada pelo E. Tribunal de Justiça do Estado do Acre no julgamento do agravo de instrumento nº 1000646-18.2025.8.01.0001. Por outro lado, a própria autora dispõe que tem condições de proceder ao levantamento via junta comercial, o que denota a desnecessidade da medida coercitiva que já não surtiu o efeito desejado, razão pela qual nesse momento
Intimação - ADV: MILTON TOLENTINO DE SOUZA JÚNIOR (OAB 005.343/SC), ADV: GUSTAVO DE MARCHI (OAB 94288/MG), ADV: VIRGILIO CESAR DE MELO (OAB 14114/PR), ADV: DÉCIO FREIRE (OAB 3927A/AC), ADV: DÉCIO FREIRE (OAB 56543/MG), ADV: ANDRESSA MELO DE SIQUEIRA (OAB 3323/AC), ADV: KELMY DE ARAUJO LIMA (OAB 2448/AC), ADV: RAUL CANAL (OAB 010.308/DF), ADV: THANIA CRISTINA SILVA DA CRUZ (OAB 2481/AC), ADV: HUMBERTO VASCONCELOS DE OLIVEIRA (OAB 384/AC), ADV: PAULO HENRIQUE CERQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 00000224AC), ADV: CELSO COSTA MIRANDA (OAB 1883/AC), ADV: SILVIO CHARLES DE MESQUITA GOMES (OAB 1873/AC), ADV: THANIA CRISTINA SILVA DA CRUZ, ADV: SILVIO CHARLES DE MESQUITA GOMES, ADV: CELSO COSTA MIRANDA, ADV: JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR (OAB 2546/AC) - Processo 0002027-42.2006.8.01.0001 (001.06.002027-0) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - indefiro a majoração das astreintes. Em relação ao pedido de expedição de ofício a JUCEAC, destaca-se que poderá a própria parte interessada requerer a documentação ao órgão público. A solicitação pode ser feito por meio de simples requerimento, podendo utilizar-se desta decisão para obter as informações relativas a listagem das empresas registradas como indústrias no ano de 1986. O art. 438, do Código de Processo Civil, consagra apenas a atividade judicial complementar (e não substitutiva), nas hipóteses em que a parte comprovar a impossibilidade de obtenção pessoalmente das informações pretendidas. Portanto, não há como este juízo realizar diligências com intuito de dar impulso ao processo de execução, quando tal medida pode livremente ser cumprida pela parte interessada do adimplemento do débito. A intervenção do juízo deve ocorrer apenas quando o acesso a determinado dado exigir a autorização judicial, por envolver dados de cunho sigiloso e que não podem ser repassados administrativamente e envolvam informações daquele que não estiver diretamente apresentando o requerimento. Isso posto, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para que a demandante, querendo, apresente nos autos a documentação que obtém o interesse de acesso. No tocante ao pedido de condenação da ré em litigância de má-fé, assinalo o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, em atenção aos principios da ampla defesa e do contraditório. Intimem-se. Cumpra-se.