Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: PIERRE ELIE KASSAB (OAB 5447/AC) - Processo 0013619-55.2015.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - RECLAMADO: Departamento de Estradas de Rodagem do Acre - DERACRE - ESPÓLIO: Maria das Dores Modesto Maciel - Ante a documentação acostada, defiro a habilitação do espólio de Maria das Dores Modesto Maciel para receber o crédito exequendo, depositado à p. 134. Certifique-se a secretaria quanto ao valor atualizado do depósito judicial de p.134. Intime-se o espólio da reclamante/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar documentos contendo os dados bancários de titularidade de cada credor ou do inventariante, conforme a forma de pagamento a ser requerida bem como, RG e CPF, sob pena de extinção e arquivamento, por ausência de ato que compete a parte credora. Após o decurso do prazo acima assinalado, volte-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.