Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: B1Estado do Acre - Procuradoria GeralB0 - DEVEDOR: B1Jurandir Ferreira da Silva - ME (Baratão do Areal)B0 - A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC.
Intimação - ADV: CLIVIA LOBATO GANTUSS ALMEIDA (OAB 5770/AC) - Processo 0711368-07.2013.8.01.0001 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias -
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução. Proceda-se o levantamento da penhora, caso existentes nos autos. Custas pela parte executada. Nos termos do art. 1º, §4º, da Lei Estadual n.º 1.422/01, com a nova redação conferida pela Lei nº 3.517/19, após o trânsito em julgado, certifique-se, e, em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo de eventuais taxas pendentes de recolhimento.