Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: kennedy, registrado civilmente como Kennedy Maia dos Santos -
RÉU: Drl Solar Engenharia Eireli (Mundo Solar Engenharia) - Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Verifica-se que a parte autora, diante do retorno negativo das tentativas anteriores de citação, forneceu contato eletrônico válido nos autos, correspondente ao número de WhatsApp (68) 99933-1144. A parte requerente solicitou a citação da parte ré por este meio eletrônico com fundamento nos princípios da celeridade, economia e efetividade processual. O Provimento Conjunto nº 3/2023 do TJAC, em seu art. 1º, institui o procedimento de comunicação de atos processuais mediante WhatsApp, excetuadas as hipóteses do art. 247 do Código de Processo Civil. A referida comunicação processual pelo aplicativo encontra amparo legal no art. 246, V, do CPC, aplicável aos atos de citação e intimação no âmbito cível. Observa-se que a medida visa assegurar a razoável duração do processo e a eficiência da prestação jurisdicional, atendendo aos requisitos autorizadores para a sua concessão, em consonância com as diretrizes e formalidades exigidas pelos arts. 4º e 5º do referido normativo estadual. Posto isso, autorizo a citação/intimação da parte ré, Drl Solar Engenharia Eireli (Mundo Solar Engenharia), por meio do aplicativo WhatsApp, através do número (68) 99933-1144 fornecido à página 211 dos autos. Determine-se à Secretaria que observe integralmente as formalidades e roteiros previstos nos arts. 4º e 5º do Provimento Conjunto nº 3/2023 do TJAC, devendo promover, especialmente: A confirmação da identidade do destinatário, solicitando cópia do documento de identificação legal. O envio da imagem do pronunciamento judicial, com a identificação do processo, das partes e da chave para acesso à íntegra dos autos. A juntada da "Certidão de Comunicação de Atos Processuais por WhatsApp" aos presentes autos, atestando o cumprimento da diligência. Ressalte-se que a comunicação processual será considerada validamente realizada no exato momento em que aparecerem os dois ícones de confirmação do aplicativo WhatsApp (indicando mensagem enviada e entregue ao destinatário), devendo o servidor atentar-se às diretrizes processuais quanto à fluência do prazo legal. Intimem-se.
Intimação - ADV: KEILA JESSIAS DA SILVA GONÇALVES (OAB 6251/AC), ADV: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC) - Processo 0709071-07.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica -