Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: União Educacional do Norte - RÉ: Cibele Evelin Fonte Lima - Tendo em vista que as tentativas de citação da parte ré nos endereços declinados anteriormente restaram infrutíferas (conforme ARs negativos de fls. 41, 48 e 53),
Intimação - ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0720725-25.2024.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - defiro o pedido de fls. 57 formulado pela parte autora para a realização de pesquisa de endereços atualizados da parte demandada. Proceda a Serventia, de imediato, com as consultas de endereço da parte ré nos sistemas solicitados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ). Juntados os extratos com os resultados das pesquisas aos autos, dê-se ciência à parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, indicando de forma clara em quais endereços (ainda não diligenciados) pretende que seja expedida nova carta de citação/mandado, devendo, na mesma oportunidade, comprovar o recolhimento das respectivas despesas postais ou de condução do Oficial de Justiça, caso aplicáveis para a efetivação do ato. Caso todos os endereços encontrados já tenham sido diligenciados de forma infrutífera, fica desde já facultado à parte autora requerer a citação por edital (art. 256, II e § 3º, do CPC), apresentando a respectiva minuta. Em caso de inércia, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que dê andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se e cumpra-se.