Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Cooperforte - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Lt -
REQUERIDA: Maria Rosangela Mourao da Silva - Diante das tentativas frustradas de citação (conforme certidões negativas de pp. 165 e 202) e do peticionamento retro da parte autora (p. 209),
Intimação - ADV: SADI BONATTO (OAB 10011/PR) - Processo 0705888-62.2024.8.01.0001 - Monitória - Mútuo - defiro a realização de pesquisas de endereços via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, visando à localização de paradeiro atualizado da parte requerida. Indefiro, por ora, a pesquisa via INFOSEG, por não se tratar de sistema ordinariamente utilizado para a simples busca de endereços no âmbito cível quando já deferidos os demais convênios que cumprem a mesma finalidade com eficácia. Tratando-se de sistemas cujas diligências são isentas de recolhimento de taxas no âmbito deste Tribunal, providencie a Serventia o necessário para a imediata realização das pesquisas deferidas. Sobrevindo os resultados, com ou sem endereços encontrados, dê-se ciência à parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Caberá à autora requerer e providenciar o necessário para a tentativa de citação perante os endereços eventualmente encontrados e ainda não diligenciados ou, alternativamente, postular a citação por edital. Em caso de inércia, intime-se a parte autora, por carta com aviso de recebimento, para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, III e § 1º, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se.