Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Clodomir Teixeira Lima, Vulgo "nani" - RÉ: Eliza Milena Teixeira de Menezes e outro -
Intimação - ADV: DÉBORA DE ALMEIDA ARAÚJO (OAB 5995/AC), ADV: PEDRO FERREIRA BENEVIDES NETO (OAB 6078/AC) - Processo 0700494-95.2025.8.01.0015 - Procedimento Comum Cível - Revisão -
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por Eliza Milena Teixeira de Menezes e Elizandro Messi Teixeira de Menezes e, no mérito, acolho-os integralmente para o fim de sanar a omissão verificada na sentença de fl. 91, passando seu dispositivo a ter a seguinte redação, que integra e complementa o julgado anterior: "Isto posto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 80/81, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. Fica estabelecido, como parte integrante desta homologação, o regime de convivência familiar nos exatos termos pactuados, que passam a constar expressamente deste dispositivo para todos os fins de direito, conforme descrito a seguir: Da Convivência Familiar: As partes acordam em regulamentar o regime de convivência familiar, assegurando a ambos os genitores o direito de convivência com os filhos, nos seguintes termos: - Seja estabelecido que ELIZANDRO MESSI TEIXEIRA DE MENEZES passe dois finais de semana alternados por mês com a genitora, iniciando às 18h de sexta-feira e encerrando às 17h de domingo. Da mesma forma, fixa-se que a menor ELIZA MILENE TEIXEIRA DE MENEZES passe dois finais de semana alternados por mês com o genitor, em idêntico horário, a fim de possibilitar que os irmãos permaneçam juntos na mesma residência durante os finais de semana. - Aniversários: Aniversário da genitora os filhos passarão com a genitora, respeitando o horário escolar; aniversário do genitor seguirá a mesma regra. - Feriados de final de ano: Em anos pares: Natal com a genitora e ano novo com o genitor. Em anos ímpares: Natal com o genitor e ano novo com a Genitora. Permanecem inalterados os demais termos da sentença embargada." A Secretaria deverá proceder às anotações de praxe, certificando-se o trânsito em julgado, uma vez que a presente decisão integra a sentença e não reabre prazo recursal por ausência de efeito infringente modificativo do mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.