Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: Angela Maria Vittorazzi Tessinari -
RÉU: Banco Daycoval S.A. - Banco Industrial do Brasil S.a. (BIB) - Banco Crefisa S.A. - Nu Pagamentos S.a. - Instituicao de Pagamento (¿nubank¿) - Banco Santander (Brasil) S.a. - Caixa Econômica Federal - Diante da certidão de fl. 927, que atesta o decurso do prazo in albis sem que a parte sucumbente comprovasse o pagamento da primeira parcela das custas finais processuais, revogo o benefício do parcelamento anteriormente deferido. Considerando o inadimplemento da obrigação, determino à Secretaria/Contadoria que proceda à apuração do valor integral e atualizado das custas processuais pendentes. Em seguida, expeça-se a competente Certidão para Inscrição em Dívida Ativa, encaminhando-a ao órgão estadual responsável (Procuradoria-Geral do Estado do Acre / SEFAZ-AC) para as providências de cobrança cabíveis. Cumpridas as determinações supra e feitas as devidas baixas e anotações de praxe no sistema, arquivem-se os presentes autos com as cautelas legais. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 4940/AC), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 5694/AC), ADV: REUEL PINHO DA SILVA (OAB 10266/RO), ADV: VINICIUS MULLER (OAB 128366/RS), ADV: LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC) - Processo 0720679-36.2024.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento -