Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Autos: 5004769-85.2025.8.01.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Autor:Gabriel Rodrigues CianRéu:Departamento Estadual de Trânsito - Detran/Ac AUTOR: GABRIEL RODRIGUES CIAN
ADVOGADO(A): RONALDO RODRIGUES MOURA (OAB SP367822)
SENTENÇA
Diante dos fundamentos expostos, rejeito a pretensão autoral quanto à declaração de nulidade do auto de infração A001048275, extinguindo o processo com resolução de mérito, conforme art. 487, inciso I, do CPC. Reconheço a ilegitimidade do réu quanto ao pedido de nulidade do processo administrativo decorrente, conforme fundamentado, nos moldes do art. 487, inciso IV, do CPC.