Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 2160/AC), ADV: MARCO ANTONIO PALACIO DANTAS (OAB 821/AC), ADV: LUANA SHELY NASCIMENTO DE SOUZA MAIA (OAB 3547/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC), ADV: JOSE HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 1940/AC), ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3901/AC) - Processo 0706422-74.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - CREDOR: Ipê Loteamentos Ltda - DEVEDORA: Alcirene Bandeira da Rocha Messias - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da petição do perito de fls. 518/521.
17/07/2026, 00:00
Decurso de Prazo
08/07/2026, 09:43
Publicação
12/06/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 2160/AC), ADV: MARCO ANTONIO PALACIO DANTAS (OAB 821/AC), ADV: JOSE HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 1940/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC), ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3901/AC), ADV: LUANA SHELY NASCIMENTO DE SOUZA MAIA (OAB 3547/AC) - Processo 0706422-74.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - CREDOR: Ipê Loteamentos Ltda - DEVEDORA: Alcirene Bandeira da Rocha Messias - 1. Faculto a manifestação da parte requerida quanto à complementação do laudo pericial de pp. 471/478 e da parte autora às pp. 482/486. Prazo de 5 dias. 2. Decorrido o prazo do item 01, intime-se o perito para se manifestar quanto à exclusão do lote 005 da quadra 026 retorno ao patrimônio da parte autora, além de explicações da metodologia. Prazo de 10 dias. 3. Apresentada à manifestação do perito, intimem-se às partes para manifestação no prazo de 5 dias. 4. Em seguida, concluso para decisão.
12/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
11/06/2026, 07:40
Mero expediente
10/06/2026, 08:01
Publicação
26/05/2026, 01:30
Conclusão (para despacho)
11/05/2026, 09:24
Petição (Petição (outras))
08/05/2026, 16:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2026, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3901/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC), ADV: LUANA SHELY NASCIMENTO DE SOUZA MAIA (OAB 3547/AC), ADV: MARCO ANTONIO PALACIO DANTAS (OAB 821/AC), ADV: THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 2160/AC), ADV: JOSE HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 1940/AC) - Processo 0706422-74.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - CREDOR: Ipê Loteamentos Ltda - DEVEDORA: Alcirene Bandeira da Rocha Messias - Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca do Laudo Pericial de fls. 471/478.
29/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
28/04/2026, 07:59
Ato ordinatório
10/04/2026, 08:52
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 08:46
Outras Decisões
06/04/2026, 11:12
Documentos
Intimação
•17/07/2026, 00:00
Intimação
•12/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 2160/AC), ADV: MARCO ANTONIO PALACIO DANTAS (OAB 821/AC), ADV: JOSE HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 1940/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC), ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3901/AC), ADV: LUANA SHELY NASCIMENTO DE SOUZA MAIA (OAB 3547/AC) - Processo 0706422-74.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - CREDOR: Ipê Loteamentos Ltda - DEVEDORA: Alcirene Bandeira da Rocha Messias - 1. Faculto a manifestação da parte requerida quanto à complementação do laudo pericial de pp. 471/478 e da parte autora às pp. 482/486. Prazo de 5 dias. 2. Decorrido o prazo do item 01, intime-se o perito para se manifestar quanto à exclusão do lote 005 da quadra 026 retorno ao patrimônio da parte autora, além de explicações da metodologia. Prazo de 10 dias. 3. Apresentada à manifestação do perito, intimem-se às partes para manifestação no prazo de 5 dias. 4. Em seguida, concluso para decisão.
12/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
11/06/2026, 07:40
Mero expediente
10/06/2026, 08:01
Publicação
26/05/2026, 01:30
Conclusão (para despacho)
11/05/2026, 09:24
Petição (Petição (outras))
08/05/2026, 16:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2026, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3901/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC), ADV: LUANA SHELY NASCIMENTO DE SOUZA MAIA (OAB 3547/AC), ADV: MARCO ANTONIO PALACIO DANTAS (OAB 821/AC), ADV: THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 2160/AC), ADV: JOSE HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 1940/AC) - Processo 0706422-74.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - CREDOR: Ipê Loteamentos Ltda - DEVEDORA: Alcirene Bandeira da Rocha Messias - Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca do Laudo Pericial de fls. 471/478.
29/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
28/04/2026, 07:59
Ato ordinatório
10/04/2026, 08:52
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 08:46
Outras Decisões
06/04/2026, 11:12
Conclusão (para despacho)
05/03/2026, 07:55
Conclusão (para decisão)
04/03/2026, 10:37
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 03:58
Publicação
10/02/2026, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: LUANA SHELY NASCIMENTO DE SOUZA MAIA (OAB 3547/AC), ADV: MARCO ANTONIO PALACIO DANTAS (OAB 821/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC), ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3901/AC), ADV: THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 2160/AC), ADV: JOSE HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 1940/AC) - Processo 0706422-74.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - CREDOR: B1Ipê Loteamentos LtdaB0 - DEVEDORA: B1Alcirene Bandeira da Rocha MessiasB0 - Chamo o feito à ordem.
Trata-se de execução de título extrajudicial, objetivando o recebimento da quantia de R$ 258.435,56 (duzentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), confome pp. 1/7. No momento do cumprimento do mandado de citação e penhora, o Oficial de Justiça certificou a penhora de 5 (cinco) terrenos, com área total de 1.250m², (pp. 120/129). Em ato posterior, na juntada do Laudo Pericial (pp. 304/328), o perito nomeado informou ter considerado em sua avaliação apenas 4 (quatro) terrenos, conforme já apontado na decisão de p. 413. Na referida decisão, a devedora foi intimada para apresentar a matrícula atualizada do imóvel. Entretanto, registro que a providência é incumbência do exequente, em consonância ao que dispõe o art. 844 do Código de Processo Civil, veja: Art. 844. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. Ocorre que até o momento não foram juntadas nenhuma das matrículas atualizadas dos imóveis penhorados com as respectivas averbações da penhora. Inclusive, a providência apontada é a que pode sanar as dúvidas em relação a avaliação do quinto imóvel, sobre a qual recai a grande diferença entre as avaliações. Em análise dos autos, verifico que a credora não foi intimada para providenciar a juntada das matrículas. Portanto, visando a correta análise do Laudo Pericial e suas respectivas impugnações, intime-se a credora Ipê Loteamentos Ltda para que junte aos autos as matrículas atualizadas do imóveis penhorados às pp. 120/129, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. Intimem-se.
10/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/02/2026, 10:30
Outras Decisões
27/01/2026, 07:41
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 08:38
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 17:01
Publicação
03/11/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 2160/AC), ADV: MARCO ANTONIO PALACIO DANTAS (OAB 821/AC), ADV: LUANA SHELY NASCIMENTO DE SOUZA MAIA (OAB 3547/AC), ADV: JOSE HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 1940/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC), ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3901/AC) - Processo 0706422-74.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - CREDOR: B1Ipê Loteamentos LtdaB0 - DEVEDORA: B1Alcirene Bandeira da Rocha MessiasB0 - Intime-se as partes para manifestarem acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito às pp. 431/434. Prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se.
03/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
31/10/2025, 09:48
Mero expediente
22/10/2025, 10:32
Conclusão (para despacho)
24/09/2025, 07:43
Publicação
24/09/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC), ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3901/AC), ADV: MARCO ANTONIO PALACIO DANTAS (OAB 821/AC), ADV: THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 2160/AC), ADV: JOSE HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 1940/AC), ADV: LUANA SHELY NASCIMENTO DE SOUZA MAIA (OAB 3547/AC) - Processo 0706422-74.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - CREDOR: B1Ipê Loteamentos LtdaB0 - DEVEDORA: B1Alcirene Bandeira da Rocha MessiasB0 - 1. A parte devedora descumpriu a determinação contida no despacho de p. 420, situação suficiente para assumir o ônus de sua desídia. 2. Cientifique-se o perito para apresentar manifestação quanto às impugnações realizadas. Prazo de 10 dias. 3. Intimem-se.
24/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
23/09/2025, 09:56
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 19:45
Outras Decisões
17/09/2025, 10:43
Conclusão (para despacho)
19/08/2025, 22:10
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2025, 22:09
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 14:45
Publicação
10/07/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 2160/AC), ADV: JOSE HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 1940/AC), ADV: MARCO ANTONIO PALACIO DANTAS (OAB 821/AC), ADV: LUANA SHELY NASCIMENTO DE SOUZA MAIA (OAB 3547/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC), ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3901/AC) - Processo 0706422-74.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - CREDOR: B1Ipê Loteamentos LtdaB0 - DEVEDORA: B1Alcirene Bandeira da Rocha MessiasB0 - PERITO: B1Raul Vargas TorricoB0 - Analisando detidamente os autos, verifiquei que no momento da penhora, o Oficial de Justiça certificou a penhora de 5 terrenos, devidamente indicados à p. 64. Irresignada com a avaliação do Oficial de Justiça, a parte credora solicitou a realização de uma nova avaliação, elaborada por profissional competente e, nesta oportunidade, juntou avaliação própria (pp. 134/161). O laudo pericial foi juntado aos autos às pp. 304/308, constando a avaliação de apenas 4 terrenos apontando para tal conclusão discrepância nos BCIs e não localização do quinto lote. Tendo em vista que a parte devedora se insurge quanto a avaliação especialmente no que diz respeito ao quinto lote. Para viabilizar a análise das impugnações, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora Alcirene Bandeira da Rocha Messias traga aos autos a matrícula atualizada de todos os lotes penhorados. Intimem-se.
10/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
09/07/2025, 11:49
Publicação
09/07/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3901/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC), ADV: MARCO ANTONIO PALACIO DANTAS (OAB 821/AC), ADV: THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 2160/AC), ADV: JOSE HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 1940/AC), ADV: LUANA SHELY NASCIMENTO DE SOUZA MAIA (OAB 3547/AC) - Processo 0706422-74.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - CREDOR: B1Ipê Loteamentos LtdaB0 - DEVEDORA: B1Alcirene Bandeira da Rocha MessiasB0 - Analisando detidamente os autos, verifiquei que a decisão interlocutória de p. 413, que tinha por objetivo intimar a devedora Alcirene Bandeira da Rocha Messias para cumprir diligência determinada pelo juízo, não foi devidamente publicada e consta nos autos apenas a certidão de remessa (p. 414). Assim, publique-se com urgência a decisão de p. 413. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, faça-se conclusos em fila de execução. Cumpra-se. Intime-se.
09/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
08/07/2025, 11:45
Mero expediente
08/07/2025, 07:32
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 07:25
Publicação
02/04/2025, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jose Henrique Alexandre de Oliveira (OAB 1940/AC), Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), Marco Antonio Palacio Dantas (OAB 821/AC), Luana Shely Nascimento de Souza Maia (OAB 3547/AC), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC), LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3901/AC) Processo 0706422-74.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Ipê Loteamentos Ltda - Devedora: Alcirene Bandeira da Rocha Messias - 1 - Atento ao pedido formulado pelo perito à p. 330, no que concerne ao levantamento do valor remanescente dos honorários periciais, consigno que as partes apresentaram impugnação ao laudo pericial às pp. 333/405 e pp. 406/412. Consoante dispõe o Código de Processo Civil, em seu art. 465, § 4º, o "remanescente deverá apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários."Dessa forma, da análise das impugnações interpostas pode restar necessidade de que o perito preste esclarecimento nos autos. Portanto, reservo a apreciação do pedido formulado para momento posterior a análise das impugnações. 2 - Tendo em vista a certidão à p. 416, aguarde-se o prazo concedido à p. 413 para cumprimento da didligência. 3 - Intimem-se.
02/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
01/04/2025, 12:14
Outras Decisões
31/03/2025, 15:56
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 14:32
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 14:31
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 14:19
Expedida/Certificada
11/02/2025, 09:36
Outras Decisões
03/02/2025, 11:24
Publicação
06/01/2025, 15:59
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 07:11
Petição (Petição (outras))
14/12/2024, 00:09
Petição (Petição (outras))
14/12/2024, 00:08
Documento (Certidão)
22/11/2024, 11:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jose Henrique Alexandre de Oliveira (OAB 1940/AC), Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), Marco Antonio Palacio Dantas (OAB 821/AC), Luana Shely Nascimento de Souza Maia (OAB 3547/AC), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC), LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3901/AC) Processo 0706422-74.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Ipê Loteamentos Ltda - Devedora: Alcirene Bandeira da Rocha Messias - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo do perito e do assistente técnico, nos termos do art. 477, § 1º do CPC/2015.
22/11/2024, 00:00
Expedida/Certificada
21/11/2024, 10:15
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 18:00
Ato ordinatório
18/11/2024, 10:08
Petição (Petição (outras))
15/11/2024, 18:45
Publicação
07/11/2024, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jose Henrique Alexandre de Oliveira (OAB 1940/AC), Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), Marco Antonio Palacio Dantas (OAB 821/AC), Luana Shely Nascimento de Souza Maia (OAB 3547/AC), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC), LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3901/AC) Processo 0706422-74.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Ipê Loteamentos Ltda - Devedora: Alcirene Bandeira da Rocha Messias - Dá as partes por intimadas da documentação acostada às pp. 295/297.