Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: JOANNE MENDES DEOCLECIANO DE ANDRADE (OAB 6413/AC) - Processo 0716727-15.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDORA: Lucineide Alves de Araujo Santos - DEVEDOR: Lauro Borges de Lima Neto Júnior - Marcos Afonso Souza Nery - Ante o exposto: Indefiro nova tentativa de citação do executado Marcos Afonso Sousa Nery por WhatsApp, diante da ausência de segurança suficiente quanto à identidade do destinatário, conforme certidão de pág. 85. Defiro o pedido subsidiário de pesquisa de endereço/localização. Proceda a Secretaria às consultas disponíveis nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e SNIPER, exclusivamente para localização de endereço atualizado da parte executada ainda não citada. Localizado novo endereço, expeça-se mandado/carta de citação, conforme o caso, para que a parte executada pague a dívida no prazo de 3 dias, nos termos do art. 829 do CPC, ou apresente defesa cabível, observado o procedimento da execução de título extrajudicial. Caso as pesquisas sejam infrutíferas ou não indiquem endereço útil, desde já, defiro a citação por edital, com fundamento no art. 256, II e §3º, do CPC. Nessa hipótese, cite-se o executado por edital, com prazo de 20 dias. Após o término do prazo do edital, terá início o prazo legal para manifestação nos autos, conforme o procedimento da execução de título extrajudicial. Transcorrido o prazo sem comparecimento da parte executada, nomeio a Defensoria Pública do Estado do Acre para atuar como curadora especial, nos termos do art. 72, II, do CPC. Intimem-se.